Anibelli Neto explica que o Passaporte Equestre é um documento que facilita o transporte dos animais – Foto: Dálie Felberg/Alep
Assessoria
O projeto de lei 139/2021, que institui o Passaporte Equestre no Estado do Paraná, de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB), foi aprovado nessa segunda-feira (13), na Assembleia Legislativa (Alep), e agora segue para sanção do governo do Estado. De acordo com o projeto, o Passaporte Equestre é um documento emitido com os registros sanitários válidos e facilita o transporte dos animais equestres.
O deputado Anibelli Neto, presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa do Paraná, justifica que o objetivo do Passaporte Equestre “é ser uma medida facilitadora aos proprietários de equídeos, asininos e muares que encontram dificuldade na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), seja pela necessidade do deslocamento ou pela burocracia do tramite para emissão do documento, permitindo que os criadores emitam as Guias de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) dos seus animais”.
Para emitir o Passaporte Equestre, os criadores deverão apresentar eletronicamente à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Adapar), os exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo, dentro do prazo de validade. Ainda, segundo o projeto, o documento só poderá ser emitido para equídeos procedentes de estabelecimentos e proprietários cadastrados e que cumpram com a legislação sanitária vigente.
Anibelli Neto explica que a medida contempla em um só documento todas as informações do animal, vacinas e exames, dinamizando, desse modo, a fiscalização e o transporte dos animais equestres. “Caso o proprietário opte por não aderir ao Passaporte Equestre, poderá continuar utilizando a GTA normalmente”, complementou o deputado.
Segundo a proposta, “o passaporte será emitido para participação em eventos agropecuários, treinamentos, concursos, ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismos, trabalho rural, auxílio terapêutico ou finalidades regulamentadas pela Adapar”.
A validade do documento estará vinculada a data de validade dos exames, podendo ser renovado sempre que os exames forem atualizados.