Um Projeto de Lei, estabelecendo a obrigatoriedade da realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, foi aprovado na Câmara Municipal de Pato Branco. De autoria do vereador Rodrigo Correia (Podemos), o projeto nº 66, de 2023, visa garantir um espaço inclusivo e adequado para que essas pessoas possam desfrutar das sessões cinematográficas.
De acordo com o projeto, as sessões adaptadas devem seguir algumas condições específicas. Primeiro, é proibida a exibição de publicidades comerciais ou informes durante a sessão. Além disso, deve ser permitida a entrada e saída da família na sala de cinema durante toda a exibição. A iluminação também deve permanecer levemente acesa durante o filme e o volume do som deve ser reduzido.
As salas onde serão realizadas as sessões adaptadas devem ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada. Quanto ao valor dos ingressos, eles não poderão ultrapassar os preços praticados pelo cinema nas mesmas condições de dias e horários das exibições normais.
Com essa iniciativa, busca-se proporcionar uma experiência mais inclusiva para pessoas com TEA e suas famílias durante as sessões de cinema em Pato Branco. A medida pretende atender necessidades dessas pessoas, garantindo um ambiente adequado para seu conforto e aproveitamento pleno das produções cinematográficas.
Laudo Médico
Na mesma sessão da Câmara Municipal, foi aprovado as redações finais do Projeto de Lei nº 109, de 2023, do vereador Claudemir “Biruba” Zanco (PL), que trata do prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com o projeto, esse laudo médico passa a ter validade indeterminada. Essa medida visa facilitar a vida das famílias que precisam renovar constantemente esse documento, proporcionando maior agilidade e menos burocracia no acesso aos direitos e benefícios destinados às pessoas com TEA.
O vereador Biruba explica que anteriormente, as mães dos autistas precisavam renovar o laudo médico em períodos determinados, pois, sendo provisório, isso geraria necessidade constante de renovações. Além disso, havia também problemas relacionados à obtenção de serviços como, por exemplo, o transporte coletivo gratuito ao qual tinham direito. “A condição da pessoa com autismo não muda. Não tem porque alguém a cada seis meses ter que ir lá fazer um laudo”, esclarece Biruba, destacando ainda, que essa nova determinação se estende a todo e qualquer tipo de atendimento municipal que vier a solicitar laudo.
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