Proprietários têm até 17/03 para limpar terrenos em Pato Branco

A Prefeitura de Pato Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reforça que proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, especialmente terrenos baldios, têm até o dia 17 de março para realizar a capina e a limpeza das áreas.

A partir do dia 18 de março, o município iniciará a aplicação de multas aos proprietários que mantiverem os imóveis em situação irregular.

Prazo foi estabelecido por notificação coletiva

A determinação segue o prazo definido no Edital de Notificação Coletiva nº 01/2026, publicado no dia 13 de fevereiro.

O documento estabelece que os proprietários de imóveis urbanos devem promover a limpeza e manutenção dos terrenos no prazo de 30 dias após a publicação do edital.

Caso as irregularidades persistam após esse período, o município poderá realizar fiscalização e emitir auto de infração.

A notificação poderá ser encaminhada por correspondência com aviso de recebimento ou por meio de edital.

Multa pode chegar a 40 UFMs

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Vicente Lucio Michaliszyn, o descumprimento das determinações resultará em multa equivalente a 40 UFMs (Unidades Fiscais do Município).

Além da penalidade, a prefeitura poderá executar o serviço de limpeza no local e posteriormente cobrar os custos do proprietário do imóvel.

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Denúncias podem gerar autuação

O secretário também destacou que denúncias registradas na Ouvidoria do Município poderão resultar em autuação direta.

Segundo ele, as denúncias serão verificadas pela equipe da Secretaria de Meio Ambiente. Caso seja constatada irregularidade durante a vistoria no local, será lavrado auto de infração e aplicada a multa correspondente.

Multa em dobro para reincidentes

Em casos de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro, sem prejuízo das multas já registradas anteriormente, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.049/2013.

Se não houver pagamento da multa ou do serviço de limpeza dentro do prazo indicado no documento de arrecadação, poderão ser aplicados encargos previstos na legislação tributária municipal.

Além disso, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.

Medida busca prevenir problemas de saúde pública

Conforme prevê a legislação municipal, os proprietários também são responsáveis pela correta utilização do imóvel e devem manter vigilância constante para evitar o descarte irregular de resíduos por terceiros.

A recomendação é manter os terrenos sempre limpos e em boas condições.

Segundo a prefeitura, a medida tem como objetivo prevenir riscos à saúde pública, principalmente neste período de maior atenção aos casos de dengue, além de evitar o acúmulo de lixo e vegetação que favorecem a proliferação de insetos e animais peçonhentos.