No mês passado, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) derrubou a alíquota de 150%, que estava em vigor desde 2001. O tributo havia sido instituído, duas décadas atrás, para conter o chamado ‘efeito bumerangue’ das exportações a países com menor controle sobre o comércio de armamentos, sobretudo o Paraguai, o que viabilizava a reintrodução de verdadeiros arsenais no mercado clandestino brasileiro.
“O imposto sobre exportação de armas e munições foi criado há 20 anos a partir de estudos técnico-científicos que identificaram o efeito bumerangue. Ou seja, o armamento exportado volta ao Brasil, inclusive armas de venda proibida em nosso território”, explica o advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB.
Para o partido, a revogação do imposto é inconstitucional por violar direitos fundamentais, como o direito à vida e à segurança, na medida em que pode aumentar a circulação de armas ilegais no País. Outro argumento usado pelo PSB é que a tributação foi excluída de súbito e sem justificativa.
“No caso das armas e munições, o objetivo almejado com a instituição de imposto de exportação, com a previsão de alíquota de 150%, encontra-se no combate ao contrabando de armas e ao crime organizado”, argumenta o partido na ação.
O PSB também defende que a medida faz parte de um movimento mais amplo do presidente Jair Bolsonaro para facilitar o acesso a armas pela população civil à margem dos principais constitucionais.
“A verdade é que o Executivo Federal tem atuado em sentido diametralmente oposto aos dados e ao cenário fático apresentado, dando continuidade e intensificando o projeto declarado de armar a população, incompatível com os preceitos mais caros da nossa Constituição Federal”, escreve o partido.
Duas outras tentativas recentes do governo para flexibilizar o porte de armas e ampliar o acesso a armamentos e munições, por meio de decretos, foram suspensas liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte ainda não finalizou os julgamentos em plenário.
“A assessoria jurídica do Governo precisa entender que reduzir a capacidade estatal de controle da segurança pública e estimular de forma injustificada a aquisição de armas de fogo viola a nossa Constituição Federal”, afirma o advogado Rafael Carneiro.
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