PSIU: Lei do Silêncio de Pato Branco tem alterações

A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou o projeto de lei encaminhado pelo Executivo que promove alterações na Lei nº 3.422/2010, responsável por instituir o Programa do Silêncio Urbano (PSIU).

A mudança estabelece exceções específicas às emissões sonoras durante a realização de eventos comemorativos e culturais de relevante interesse público, mantendo a fiscalização e o controle por parte do poder público.

Projeto busca equilibrar sossego público e eventos culturais

O projeto altera a redação do inciso I do artigo 12 da legislação vigente. A proposta foi apresentada pelo Executivo Municipal com o objetivo de adequar a norma à realidade cultural, social e econômica do município, sem comprometer o princípio central da lei, que é a preservação do sossego público.

Segundo a justificativa enviada à Câmara, a aplicação prática da Lei do Silêncio ao longo dos anos demonstrou a necessidade de ajustes normativos para compatibilizar o bem-estar coletivo com a realização de eventos tradicionais que fazem parte do calendário oficial de Pato Branco.

Eventos tradicionais motivaram a atualização da lei

De acordo com o texto do projeto, manifestações culturais e comemorativas exercem papel fundamental no fortalecimento da identidade local, além de contribuírem diretamente para o turismo e a economia municipal.

Entre os exemplos citados estão as celebrações natalinas, o aniversário do município e a EXPOPATO – Exposição-Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Branco.

Esses eventos, conforme a justificativa, vão além do entretenimento, funcionando como instrumentos de integração comunitária, valorização cultural e promoção econômica, atraindo visitantes e movimentando diversos setores da cidade.

Mudança não elimina fiscalização nem controle de ruídos

O Executivo destacou que a flexibilização prevista na nova redação da lei não significa ausência de controle. A realização de eventos continuará condicionada à prévia autorização do órgão competente, que deverá avaliar critérios de segurança, proteção ambiental e saúde pública.

Ainda segundo o projeto, caberá ao Município garantir que os níveis de ruído estejam dentro de parâmetros aceitáveis, com a adoção de medidas mitigatórias sempre que necessário, assegurando que as atividades não causem prejuízos à coletividade.

Apresentações culturais ganham respaldo legal

Com a alteração aprovada, apresentações musicais, artísticas e outras atividades culturais passam a ter respaldo legal mais claro, permitindo sua realização de forma adequada e organizada. O texto ressalta que o direito à expressão cultural será preservado em conjunto com o direito ao sossego público, reforçando a atuação equilibrada do poder público.