A UTFPR publicou nesta sexta-feira, 10 de setembro, a Instrução Normativa Nº 29/2021, que estabelece o retorno ao trabalho presencial a todos os servidores da Universidade. As atividades presenciais estavam suspensas desde março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia do novo coronavírus.
Segundo o documento, o retorno à modalidade de trabalho presencial é obrigatório para todos os servidores que tenham concluído ciclo de imunização da Covid-19, conforme orientação dos fabricantes das respectivas vacinas. A instrução é que os setores administrativos mantenham o atendimento necessário para garantir o funcionamento da unidade e o cumprimento das demandas, assegurando a preservação e a ocorrência dos serviços. Os atendimentos presenciais ao público, quando necessários, ocorrerão a partir de agendamento prévio.
Os servidores que, seguindo o plano de vacinação, tomaram apenas a primeira dose do imunizante deverão aguardar, em trabalho remoto, a imunização pela segunda dose e a conclusão do ciclo de imunização. O retorno também é exigido aos que optaram por não tomar a vacina. Nos casos em que o servidor necessite de um prazo para retorno por razões de caráter pessoal, caberá ao chefe imediato a análise da situação, diante da qual poderá facultar o prazo de até 15 dias.
Visando à melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade inadequada de pessoas no ambiente de trabalho, a instrução normativa permite o estabelecimento de escala de serviços, que deverá ser justificada pelas chefias.
Quaisquer membros da UTFPR com sintomas compatíveis com a da Covid-19, ainda que leves e não comprovados por exames laboratoriais, ou aqueles que porventura tiveram contato com pessoas infectadas, devem permanecer obrigatoriamente em atividade remota.
Atividade presenciais de ensino
Os cursos de graduação e educação profissional de nível técnico contam com previsão de atividades híbridas, conforme aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional. Para a pós-graduação lato e stricto sensu estão permitidas atividades remotas, síncronas e assíncronas, mediadas por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) ou meios equivalentes, para fins de cumprimento, parcial ou integral, das atividades necessárias à integralização curricular dos discentes.
Ainda, estão facultadas a realização de bancas de avaliação e formaturas na modalidade presencial. Em qualquer situação, são exigidas a observância dos protocolos de segurança e a autorização da subcomissão de planejamento sanitário do respectivo campus.
UTFPR contra a Covid-19
Durante as atividades presenciais, é preciso observar a Instrução Normativa 28/2021, que determina medidas, orientações e procedimentos obrigatórios para evitar o contágio com vírus da Covid-19. Na página UTFPR no combate à Covid-19, a comunidade tem acesso às artes de divulgação das principais medidas de prevenção, como: o uso da máscara em todos os espaços, o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, a manutenção de ambientes ventilados, a higienização constante das mãos, entre outros cuidados.
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