Reajuste do salário mínimo impacta contribuição do MEI: veja os novos valores

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, também houve mudanças na contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). O valor passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 para o MEI geral e de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Dependendo do tipo de carga transportada e destino, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16. A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário-mínimo.

Já para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN (prestadores de serviços), a soma é de R$ 5,00, enquanto para os MEIs que atuam em setores sujeitos ao ICMS (comércio e indústria) o acréscimo será de R$ 1,00 no DAS. Quem realiza ambas as atividades precisa arcar com os dois impostos, aumentando R$ 6,00 na contribuição mensal.

Regularização e prazos

Os novos valores começam a valer para o pagamento de fevereiro de 2025, pois a contribuição do DAS sempre corresponde ao mês anterior. Dessa forma, o recolhimento referente a janeiro terá vencimento no dia 20 de fevereiro. Vale ressaltar que os boletos atualizados ainda não estão disponíveis para emissão.

“É fundamental que os segurados fiquem atentos às atualizações, pois valores inferiores ao estipulado não são considerados para concessão de benefícios previdenciários e podem exigir pagamento complementar com juros e correção”, alerta Adriano Dourado, gerente executivo do INSS de Cascavel.

O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS reforça que para permanecer no Simples Nacional em 2025, é fundamental regularizar dívidas até 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que não quitarem suas pendências podem ser excluídos do regime.

Benefícios previdenciários e regras

Os MEIs que mantêm sua contribuição regularizada garantem acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade. Dependentes podem contar com auxílio-reclusão e pensão por morte.

A aposentadoria por idade requer que o MEI atinja a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição: 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens. O valor desse benefício é fixado em um salário mínimo.

A contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também inclui os impostos devidos pelos MEIs. O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês, e o documento pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. As opções de pagamento incluem boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Para esclarecer dúvidas sobre direitos previdenciários ou procedimentos de aposentadoria, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou acesse o site oficial do INSS.

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