A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo de entrega comece no mesmo dia e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão adotado nos últimos anos.
A declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos obtidos pelos contribuintes ao longo de 2025.
Nova faixa de isenção não vale para declaração deste ano
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em janeiro de 2026 e começar a refletir nos salários desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração apresentada neste ano.
Isso acontece porque a declaração de 2026 considera os rendimentos recebidos em 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será entregue em 2027.
Especialistas também alertam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de entregar a declaração, já que a obrigatoriedade depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias.
Faixa atual de isenção do imposto
Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes na tabela que permitem deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
A nova faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais só terá impacto sobre rendimentos recebidos a partir de 2026.
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Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e informações sobre patrimônio.
Entre os principais documentos estão:
Documentos pessoais:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições devem começar em maio
Seguindo o cronograma tradicional da Receita Federal, o pagamento das restituições do Imposto de Renda deve começar no fim de maio.
A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos já deveria ter sido entregue
Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por instituições financeiras até o dia 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do prazo de entrega.
Outros comprovantes usados para deduções, como pagamentos a planos de saúde e contribuições a fundos de pensão, também foram enviados até o final de fevereiro e devem ser guardados para preencher corretamente a declaração e aumentar a restituição.





