“Considerando que tais estimativas têm por objetivo subsidiar a tomada de decisão no âmbito da política tributária, e que estas decisões impactarão diretamente o atingimento das metas de resultado fiscal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é imperativo a aplicação do princípio da prudência”, diz o Fisco, em nota.
Em 2022, último ano do governo Jair Bolsonaro, o ganho total previsto com a reforma da tributação sobre a renda é de R$ 2,47 bilhões, valor diferente do divulgado pelo Ministério da Economia, há duas semanas, quando o projeto foi enviado ao Congresso.
Na ocasião, o governo informou que o impacto seria praticamente neutro (sem aumento ou diminuição da arrecadação) com saldo positivo de R$ 900 milhões. Para 2023, o impacto previsto é de incremento de R$ 1,6 bilhão e, em 2024, mais R$ 2,08 bilhões.
O risco de elevação da carga tributária tem sido a maior crítica do setor empresarial e financeiro desde que o projeto foi lançado. A expectativa é de uma mudança ampla do projeto no parecer do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Sabino passou o dia de ontem em reuniões com os técnicos da Receita para fechar o parecer preliminar que deverá ser apresentado amanhã para os líderes dos partidos.
As previsões de impacto e a metodologia de cálculo foram apresentadas nesta segunda-feira, 12, pela Receita após o órgão ter sido cobrado de não ter passado as projeções e de ter errado na calibragem das alíquotas do IR para empresas, principalmente. As críticas partiram do setor privado e também de dentro da equipe econômica com o que chamam de “sanha arrecadatória”.
O crescimento na arrecadação se dá, principalmente, pela taxação de dividendos e o fim da possibilidade de as empresas deduzirem do imposto a pagar os Juros sobre Capital Próprio (JCP) – uma forma alternativa de remunerar os acionistas. Os dados não separam o impacto da mudança em cada modalidade. Em 2022, o impacto das novas regras é positivo em R$ 19,42 bilhões para os cofres públicos, em 2023 em R$ 57,68 bilhões e, em 2024, R$ 61,04 bilhões.
Esse é o ponto mais polêmico do projeto. As empresas querem retirar essa proposta do texto, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, assegurou na manhã desta segunda-feira a interlocutores que segue com o plano de voltar com a cobrança, que é isenta desde janeiro de 1996. O governo propôs uma alíquota de 20% sobre a distribuição de lucros e dividendos.
Também aumentam as previsões de arrecadação com as mudanças em regras de pagamento do Imposto de Renda para aplicações financeiras, com alta esperada de R$ 14,19 bilhões em 2022, R$ 80 milhões em 2023 e R$ 50 milhões em 2024.
As maiores reduções na arrecadação se darão com o corte de alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (os dois tributos que incidem no Brasil sobre o lucro das empresas): queda esperada de R$ 18,52 bilhões em 2022, R$ 39,25 bilhões em 2023 e R$ 41,53 bilhões em 2024. A Receita estima ainda que a revisão do IR para pessoas físicas contribuirá para uma redução de R$ 13,50 bilhões nos impostos pagos em 2022, R$ 14,46 bilhões em 2026 e R$ 15,44 bilhões em 2024.
Na projeção divulgada hoje, o governo incluiu na conta R$ 880 milhões de previsão de arrecadação da medida que permite aos contribuintes fazerem atualização do imóvel pagando uma alíquota de 4% sobre a diferença do valor. Para 2023, a Receita estima uma redução no recolhimento de tributos de R$ 2,45 bilhões e de R$ 2,03 bilhões em 2024 com essa mudança.
Remessas de lucro para exterior
A taxação de dividendos e o fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio terão impacto sobre remessa de lucros para o exterior, que contribuirão para aumentar a arrecadação federal em R$ 3,6 bilhões em 2022, R$ 11 bilhões em 2023 e R$ 11,6 bilhões em 2024, segundo dados detalhados nesta segunda-feira pela Receita Federal.
A taxação da cobrança na distribuição de empresas aqui no Brasil para o exterior é vista por analistas como prejudicial aos investimentos. Em nota divulgada hoje, a Receita defende a taxação de lucros e dividendos e diz que o sistema tributário nacional apresenta grande lacuna na tributação da renda proveniente do capital, pois atualmente não há carga tributária incidente sobre a distribuição de lucros e dividendos.
“Nesse sentido, a proposta representa um grande avanço quanto a equidade e progressividade (penalizar mais os ricos), pois estabelece o pagamento de tributo sobre essa larga base econômica, principalmente quando se considera que essa fonte de recursos está fortemente concentrada nos extratos superiores de renda”, diz o documento.
Pelos cálculos da Receita, aproximadamente 70% do volume de lucros e dividendos foram declarados por contribuintes que estão entre o 1% de maior renda dentre os declarantes.
A metodologia de cálculo empregada para estimar o impacto da tributação dos dividendos e JCP utilizou a base de dados formada pelas informações constantes das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, entre outros dados.
Foi adotado como premissa que a tributação dos dividendos provocará alteração no comportamento dos contribuintes, no sentido de reduzir o volume atualmente distribuído.
A Receita avalia que as empresas tentarão reduzir ao máximo o aumento da sua carga tributária, enquanto observa suas necessidades de distribuição. Para refletir essa mudança de comportamento, a Receita adotou hipóteses de redução de distribuição de dividendos de acordo com o tamanho da empresa pagadora.
As empresas pequenas reduzirão muito a distribuição, enquanto nas empresas grandes a redução será menor. Uma empresa pequena costuma apresentar quadro societário enxuto, sendo o sócio majoritário quem decide sobre a distribuição dos dividendos e também o maior beneficiário desses recursos. Além disso, empresas pequenas apresentam menor probabilidade de serem selecionadas para sofrer uma auditoria fiscal.
Para o órgão, essas características possibilitam que a alteração no comportamento desse tipo de contribuinte, no sentido de reduzir a distribuição de dividendos, seja muito relevante. Por outro lado, uma empresa grande possui uma grande quantidade de acionistas, com regras específicas quanto a remuneração mínima dos sócios preestabelecidas em estatuto.
Além disso, empresas de capital aberto são supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), avaliadas pelo mercado pelo seu grau de transparência, acompanhadas de perto pela administração tributária e apresentam maior probabilidade de serem selecionadas para uma auditoria fiscal. “Essas características limitam de forma significativa a possibilidade de redução na distribuição de dividendos”, ressalta.
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