A partir desta sexta-feira (5), contribuintes em dívida com a Receita Federal têm uma oportunidade de ouro para regularização de dívidas fiscais. Através do novo programa de autorregularização incentivada, é possível quitar débitos com desconto total das multas e dos juros. A iniciativa surge como parte da Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, e oferece uma janela até 1º de abril para adesão.
Para participar, os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem solicitar a adesão pelo portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Ao aderir ao programa, o contribuinte admite o débito existente, compromete-se a pagar o valor principal da dívida, e desiste de quaisquer ações judiciais relacionadas, em troca da eliminação dos juros e multas associadas.
A regulamentação, detalhada em instrução normativa publicada em 29 de dezembro, permite a inclusão de tributos tanto constituídos quanto não constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em casos já sob fiscalização. Após a adesão e aceitação pela Receita, considera-se que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Para os interessados, a quitação da dívida consolidada ocorre sem multas e juros, exigindo-se o pagamento de 50% do débito como entrada e permitindo o parcelamento do restante em até 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa continuarão sujeitos a uma multa de mora de 20% sobre o valor total da dívida.
É importante ressaltar que o programa abrange quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, excetuando-se dívidas do Simples Nacional. Além disso, permite o abatimento de créditos tributários da CSLL, limitados a 50% do total da dívida consolidada, bem como o uso de créditos provenientes de precatórios.
A iniciativa também traz benefícios fiscais, visto que a redução das multas e dos juros não será considerada na base de cálculo de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins. No entanto, há critérios específicos para a exclusão do programa, como o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
Este programa de regularização de dívidas se destina a facilitar a regularização fiscal de contribuintes e a recomposição da capacidade de arrecadação do estado, ao mesmo tempo em que oferece um alívio financeiro significativo para aqueles que estão em débito. A Receita Federal alerta para o prazo de adesão e recomenda que os interessados busquem regularizar sua situação o quanto antes.
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