Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

A partir de 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros passam a ser obrigadas a enviar informações detalhadas sobre operações financeiras de contribuintes à Receita Federal. A nova regra, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, visa reforçar o controle e a fiscalização dessas transações, promovendo maior transparência e combate à evasão fiscal.

Anteriormente, a obrigatoriedade de envio de dados estava restrita a instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e financeiras. Contudo, a partir deste ano, empresas como operadoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento digital, bancos virtuais e grandes varejistas também deverão prestar contas sobre as movimentações financeiras de seus clientes.

Essas informações serão enviadas por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal.

“As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais,” destacou a Receita Federal em nota oficial.

Quem Está Obrigado a Informar?

Com a atualização da norma, a obrigação recai também sobre:

  • Operadoras de cartões de crédito e débito;
  • Instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, como fintechs e aplicativos de pagamento;
  • Varejistas de grande porte, como lojas de departamentos e atacadistas que oferecem contas pós-pagas ou serviços financeiros.

A obrigatoriedade de envio de dados aplica-se a movimentações mensais superiores a:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas;
  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Prazos para Envio das Informações

As informações deverão ser apresentadas semestralmente, conforme o cronograma abaixo:

  • Primeiro semestre: até o último dia útil de agosto do mesmo ano;
  • Segundo semestre: até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

Por exemplo, dados de pagamentos realizados via Pix, cartões de crédito ou outras formas de movimentação que excedam os valores estipulados no primeiro semestre de 2025 deverão ser enviados à Receita até agosto de 2025.

O Que é a e-Financeira e Como Funciona?

O sistema e-Financeira foi desenvolvido para monitorar e coletar dados sobre operações financeiras no Brasil. Ele abrange informações como:

  • Cadastro de contas;
  • Abertura e fechamento de contas;
  • Operações financeiras, como resgates, investimentos e previdência privada.

A Receita Federal utiliza essas informações para cruzar dados e garantir maior eficiência na fiscalização, coibindo práticas de sonegação e irregularidades.

Impactos para Operadoras e Contribuintes

A inclusão de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento no envio de dados amplia significativamente a abrangência da fiscalização. Isso inclui pagamentos realizados por meio de plataformas digitais, como fintechs e aplicativos, além de grandes redes varejistas.

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Essa medida aumenta a responsabilidade dessas entidades em monitorar movimentações financeiras de seus clientes, contribuindo para um sistema mais transparente e alinhado com os compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal.

A Receita Federal destaca que essa atualização tem como objetivo alinhar o Brasil às práticas globais de transparência fiscal. Além disso, a medida fortalece o combate a crimes como lavagem de dinheiro e fraudes tributárias, promovendo uma economia mais sustentável e justa.

Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal e confira a íntegra da Instrução Normativa 2.219/2024.

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