O prazo para aproveitar a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) está chegando ao fim. O benefício, previsto no Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, de autoria do Poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores, encerra sua vigência nesta quinta-feira, dia 15 de janeiro.
A medida foi criada com o objetivo de fortalecer o mercado imobiliário, incentivar a aquisição de imóveis e facilitar a regularização de transações que ainda não foram formalizadas. O incentivo fiscal atende tanto contribuintes quanto o próprio município, ao estimular a formalização de negócios e ampliar a arrecadação sem aumento de carga tributária.
Incentivo fiscal busca regularizar transações imobiliárias
Com a redução temporária do ITBI, pessoas interessadas na compra ou regularização de imóveis têm a oportunidade de formalizar operações de compra e venda, permuta ou dação em pagamento que permaneciam pendentes. O benefício alcança negociações que ainda não foram registradas em cartório ou junto ao cadastro imobiliário e fiscal do município.
A expectativa da administração municipal é que, durante o período de até 90 dias de vigência da lei, aproximadamente R$ 6 milhões em transações imobiliárias sejam regularizados. Esse movimento contribui para a organização do mercado e amplia a segurança jurídica para compradores e vendedores.
Benefícios também para o município
Além de facilitar a vida dos contribuintes, a redução temporária do ITBI também gera impacto positivo para o município. Com a formalização das transações, a prefeitura consegue arrecadar valores que antes estavam pendentes, ao mesmo tempo em que reduz despesas com execuções fiscais e processos administrativos relacionados a imóveis não regularizados.
A administração avalia que o incentivo cria um cenário favorável para a retomada de negócios imobiliários e para o aumento da arrecadação de forma equilibrada, sem penalizar o contribuinte.
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Como funciona a redução temporária do ITBI
O incentivo fiscal entrou em vigor após a sanção da Lei Complementar nº 6/2025 e tem validade limitada a até 90 dias. Durante esse período, podem aderir ao benefício todas as negociações que se enquadrem nos critérios da lei, inclusive aquelas realizadas antes da publicação da norma, desde que ainda não tenham sido formalizadas.
A redução do ITBI se aplica a escrituras que não foram registradas em Tabelionatos de Notas, Registros de Imóveis e no Cadastro Imobiliário e Fiscal do Município. Para usufruir do benefício, os interessados devem procurar os canais oficiais da prefeitura antes do encerramento do prazo.
Com o fim do período de vigência se aproximando, a orientação é que contribuintes que se enquadram nas condições da lei busquem regularizar suas transações o quanto antes para garantir o desconto previsto.





