“Tivemos um consenso de que a reforma tributária é fundamental e urgente. Precisamos simplificar o sistema de arrecadação sem gerar aumentar de carga aos contribuintes”, disse ele, em vídeo divulgado na noite desta segunda-feira, 24.
“Parte disso será da incumbência do Senado Federal, inclusive a discussão constitucional. A reforma constitucional em matéria tributária caberá ao Senado tramitar, assim como o programa de regularização tributária, o novo Refis, para poder socorrer pessoas físicas e jurídicas nessa regularização tributária”, afirmou Pacheco.
De acordo com ele, a Câmara ficará incumbida dos projetos de iniciativa do Executivo enviados ao Legislativo, como a discussão da base de incidência de Imposto de Renda, IPI, PIS e Cofins. “Há uma comunhão de esforços entre as duas Casas, devidamente alinhadas com o Executivo, para que possa haver a mais ampla possível reforma tributária.”
Fatiamento
Assim como já havia sido mostrado pelo Estadão/Broadcast, a decisão de fatiar a reforma tributária era uma vontade do ministro Paulo Guedes e de Arthur Lira, que colocou fim na comissão mista da Câmara responsável por analisar o tema, justamente para dividir o texto. A extinção da comissão mista da reforma tributária foi anunciada enquanto o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda proferia seu parecer, que pode ser deixado de lado.
Um dos projetos deve analisar a proposta da equipe de Guedes, de criar uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota de 12%, no lugar do PIS e da Cofins, dois dos tributos mais complexos do sistema brasileiro. Essa primeira fase também incluiria a tributação de lucros e dividendos na pessoa física, com redução de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Já a outra “fatia” deve tratar da criação de um imposto seletivo em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Uma terceira parte incluiria um amplo programa de renegociação de dívidas tributárias, chamado de “passaporte tributário”, mas que segue os moldes de um Refis, com descontos em multas e juros e pagamento em parcela única. Se seguir a vontade de Pacheco, o programa poderá valer para débitos contraídos antes da covid.
Uma quarta fase prevê a criação de um imposto sobre transações, nos mesmos moldes da CPMF. O tema, no entanto, ainda não tem consenso nos bastidores.
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