Clevelândia edita decreto que exige comprovante de vacinação para população acima de 12 anos

A crescente de casos de covid-19 fez com que novas medidas fossem adotadas por Clevelândia para o enfrentamento da pandemia.

Na quinta-feira (6), o Comitê Covid se reuniu e estabeleceu novas estratégias para tentar frear o novo avanço de casos no município, o que resultou na elaboração do decreto nº 7/2022.

De acordo com o decreto, assinado pela prefeita Rafaela Losi, comércio, indústrias e demais atividades estão autorizados a funcionar, sendo necessário a observação de horário de funcionamento estabelecido em lei municipal. Ainda é evidenciado a importância de obedecer o limite de 70% da capacidade de público, além da obrigatoriedade do uso de máscara, oferta de álcool em gel.

Com relação a população acima de 12 anos, “somente será permitida a entrada destas no comércio, indústria e demais estabelecimentos de atividade em geral mediante apresentação de carteira de vacina, com ao menos, duas doses de vacina contra coronavírus (covid-19)”, afirma o decreto, que ainda orienta, “menores de 12 anos, cuja faixa etária, até o momento, não foi abrangida pelo esquema vacinal, fica orientado aos pais e responsáveis legais que, sempre que possível, os mantenham em casa, evitando assim, o trânsito de pessoas não vacinadas.”

O decreto que será publicado em Diário Oficial, proíbe a realização de shows, eventos dançantes, bailes e similares. E estabelece que os “estabelecimentos comerciais (pizzarias, bares, etc.) que se utilizarem de música ao vivo, fica determinado que os clientes devem, a todo momento, permanecerem sentados em suas mesas, respeitando os demais protocolos sanitários e sem prejuízo do limite de 70% da capacidade de público.”

O documento que fala ainda em multa em caso de descumprimento das medidas sanitárias, entrará em vigor com sua publicação oficial, e terá vigência até 21 de janeiro de 2022.  

A publicação do Decreto nº 7/2022 deve acontecer neste sábado (8), em Diário Oficial.

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