Clevelândia terá nova sede do Fórum da Comarca

A estrutura será construída em um terreno doado pela prefeitura, de aproximadamente 6.500 metros quadrados

Recentemente, a prefeita de Clevelândia, Rafaela Martins Losi; e o vice, José Luiz da Silva Fernandes, anunciaram que o Fórum da Comarca terá nova sede. Isso porque o Município está doando um terreno para as novas instalações.

“Neste mandato, a Administração Municipal tomou o conhecimento que se encontrava em tramitação — junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) — o processo administrativo para essa construção, o qual estava paralisado há vários anos, pois necessitava unicamente dessa doação de um imóvel, atendendo às características exigidas pelo TJPR”, diz o assessor jurídico do Município, João Carpes.

Ele afirma que, quando a atual Administração Municipal assumiu a gestão, foi diligenciado junto ao Poder Judiciário da Comarca de Clevelândia, solicitando informações sobre o andamento do processo referente à doação desse terreno. “Então foi informado pelo juízo, que se encontrava aguardando a indicação de um imóvel”.

Com isso, segundo o assessor, o Município analisou e procurou os imóveis que, a princípio, atendessem os interesses do TJPR. Após isso, “foi indicado pela prefeita Rafaela o imóvel objeto da Matrícula Nº 14.666, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia”.

Carpes completa que, diante da indicação do respectivo imóvel, a chefe do Executivo conversou diretamente com o presidente do TJPR, o desembargador José Laurindo de Souza Neto, o qual determinou que a equipe de engenharia do Tribunal de Justiça procedesse a vistoria do imóvel.

“Na data de 30 de junho deste ano, a Administração Municipal recebeu o despacho Nº 6521128-DEA-D do Tribunal de Justiça do Estado do   Paraná, elegendo esse imóvel indiciado para sediar a construção do novo edifício do Fórum desta Comarca”.

O assessor jurídico destaca que, “além do empenho dado pela Administração Municipal, também houve do poder Legislativo, por meio do qual foi aprovada por unanimidade essa doação”, fala, acrescentando: “a obra somente trará benefícios à toda comunidade clevelandense, prezando pela melhoria de atendimento aos munícipes e proporcionando ótimo ambiente de trabalho aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público e da advocacia”.

Obra

A Comarca existe desde 1927 e é composta também pelo município de Mariópolis. Até então, o Fórum atende na rua Barão do Rio Branco, 12, em estrutura própria. Já o terreno, no qual será construída a obra, está situado na rua Sete de Setembro, no bairro Abenogueira, atrás da Clínica Municipal de fisioterapia.

De acordo com o juiz da Comarca de Clevelândia, Antonio José Silva Rodrigues, o terreno doado pela prefeitura tem cerca de 6.500 metros quadrados.

Ele afirma que, na atual sede, são prestados todos os serviços da justiça, com andamento de todos os processos cíveis e criminais, bem como audiências em geral e júris.

“A nova área busca melhoras à prestação jurisdicional e o atendimento ao público, haja vista que o prédio atual do Fórum é muito antigo, com infiltrações e sem espaço adequado, não comportando mais o volume de serviço e servidores”. 

Rodrigues acrescenta que essa obra irá gerar grande melhoria nas condições de trabalho de juízes, promotores e servidores; e, sobretudo, conforto e acessibilidade a todo público em geral.

“É um sonho antigo da comarca de Clevelândia, que possui Fórum muito antigo e agora foi agraciada com a doação do novo terreno pelo Município”.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná, “o terreno já foi aceito pela Administração do TJPR em 29 de junho deste ano. Logo, estamos aguardando a documentação de averbação para dar prosseguimento às ações de planejamento para futura edificação forense na Comarca”.

Ainda, conforme a assessoria, consta no Plano de Obras dessa obra a previsão inicial de um fórum padrão, com aproximadamente 1.500 metros quadrados.

“Contudo, todas as programações de área, datas e valores dependem, preliminarmente, da regularização da doação, pois a Lei de Licitação não permite qualquer obra ou serviço em bem imóvel com documentação não regular em nome do proponente de licitação”.

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