Indeferido pedido do MP para suspensão de Lei sobre plano de carreira dos servidores municipais de Palmas

Conforme publicação nessa quarta-feira (21), da Rádio Clube de Palmas, a Justiça indeferiu o pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), para a suspensão de pontos de servidores municipais, da Lei que alterou o Plano de Carreira da Prefeitura de Palmas.

Ao final de agosto deste ano, a 2ª Promotoria de Justiça, em Palmas, ingressou com Ação Civil Pública para suspender efeitos da Lei que trata sobre adicional de qualificação para servidores que concluem curso de mestrado.

De acordo com o que revelou o repórter Guilherme Zimermann da Rádio Clube de Palmas, o Plano de Carreira do Município, vigente desde 2006, o servidor que concluir curso de mestrado, tem direito de avançar dois níveis na tabela de vencimentos, que em algumas situações correspondem a uma elevação salarial de 100%.

Esta elevação salarial gera uma desproporcionalidade e inviabiliza a realização de novo concurso público, o que motivou o MP a expedir Recomendação Administrativa ao Executivo ainda no final de 2021.

Este ano, seguindo recomendação do MP, o Executivo de Palmas, encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o regramento das gratificações, tendo percentuais variando de 5% a 15% de acordo com o curso de realizado (pós-graduação, mestrado e doutorado)”.

O projeto foi analisado e votado em março, contudo, os vereadores ao aprovarem as recomendações do MP, acrescentaram emendas, mantendo benefícios integrais aos servidores que já estavam cursando especialização.

Na prática, as emendas do Legislativo, previam que os servidores matriculados em cursos de mestrado, pudessem ter avança salarial, seguindo o Plano de Carreira de 2006.

Ao retornar ao Executivo, para a sanção do Prefeito, o mesmo vetou as emendas do Legislativo, fazendo com que as mudanças propostas não se aplicassem. Contudo, ao regressar à Câmara Municipal de Palmas, os vetos foram rejeitados, sendo as emendas promulgadas pela presidência da Casa, e assim vigorando com legitimidade.

Desta forma a 2ª Promotoria de Justiça ingressou então com uma Ação Civil Pública, para que fosse anulada a progressão salarial, com base na emenda feita pelos vereadores, segundo divulgou a Rádio Clube de Palmas, ainda que seja cancelado o aumento da remuneração concedida aos servidores públicos que tenham concluído especializações após a entrada em vigor da nova Lei, sendo concedido o adicional de qualificação, de acordos com os percentuais constantes recomendados pelo Ministério Público para tais funcionários.

Ainda fazia parte do pedido, a declaração de inconstitucionalidade das emendas feitas pelos vereadores.

Assim, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Palmas, Lúcio Rocha Denardin, intimou o Município a se manifestar, que afirmou que até o momento não realizou concessão de progressões em virtude de cursos de especialização.

Em seu despacho, Denardin considerou que o MP não comprovou probabilidade de ato ilícito “tendo em vista que não houve excesso de poder de emenda pelos vereadores”.

O juiz ainda pontuou que conforme apresentação da Procuradoria do Município, a emenda realizada pelos vereadores não se destinou a aumentar despesa, “mas sim a estabelecer regra de transição entre os regimes, o que não implica dizer que houve criação de benefício novo”, citando a vigência do Plano de Carreira desde 2006.

O magistrado finalizou indeferindo o pedido do MP, reforçando que não há entendimento sobre aumento de despesas, “uma vez que a emenda apenas cria regra de transição para manter o percentual anteriormente já previsto em lei para os servidores que ainda estavam cursando especialização”.

você pode gostar também
Deixe uma resposta