Na Amsop, municípios discutem solução de conflitos em APP’s nas áreas urbanas e rurais

Os secretários de Agricultura dos municípios do Sudoeste acompanharam, na quinta-feira (29), na Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (Amsop), uma palestra com o engenheiro florestal Marcelo Lubas, sob o tema “solução de conflitos na definição de faixas de Área de Preservação Permanente (APP) em área urbana e rural, e de área verde em novos loteamentos e de zoneamentos em uso”.

A reunião foi iniciada pelo diretor-executivo da Amsop, José Kresteniuk, que representou o presidente da entidade e prefeito de Francisco Beltrão, Cleber Fontana, e, na sequência, o engenheiro Lubas, que integra a Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná (Fupef), deu início à palestra destacando que “os municípios, através dos poderes Executivo e Legislativo, devem ouvir as entidades da sociedade civil e, paralelamente, fazer uma articulação junto às comissões da Câmara de Vereadores que atuam nas áreas de urbanismo e meio ambiente, para a implantação de um marco legal no município”. 

Ainda segundo o engenheiro, “o marco legal é uma possibilidade muito abrangente para solucionar questões de conflito nas faixas de área de preservação permanente”. E, que “é de fundamental importância ouvir os conselhos estadual e municipal do meio ambiente”.

Uso consolidado

O uso consolidado é na prática a ocupação por humanos, e que segundo a legislação vigente, deve levar em consideração a condição, antes de julho de 2008.

Lubas explicou que na questão rural já se tem bastante clareza a atuação da Lei 12.651/12, também chamada de Novo Código Florestal, “que introduziu o uso consolidado para os imóveis rurais, pré-estabelecendo algumas faixas de APPs, obviamente desde que seja comprovada que já o imóvel tenha um uso efetivo.”

Com relação ao perímetro urbano, o engenheiro explica que a legislação não previu o uso consolidado. Assim, legislação de 2021, quer aprimorar o uso para a área urbana, e para isso, existe a possibilidade de os municípios desenvolverem um Marco Legal para atender as necessidades, contudo com a ressalva de que devem ser ouvidos os conselhos estaduais, ou, municipais, para poder tratar de forma distinta as faixas de APP.

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