Vazio sanitário da soja no Paraná passa a ser escalonado por regiões

Com o objetivo de se ajustar de forma mais precisa aos variados microclimas e aos momentos mais favoráveis para o cultivo da soja, com vistas a promover uma agricultura mais produtiva e sustentável, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou uma mudança significativa no vazio sanitário da oleaginosa no Paraná. Até a última safra, havia uma data única para todas as regiões, mas agora, com a área do estado dividida em três sub-regiões, cada uma terá suas próprias datas para o início do vazio e para a semeadura da soja.

No caso da região Sudoeste, definida como a região 3, o período de vazio sanitário está programado para iniciar em 22 de junho, estendendo-se até 20 de setembro. Já a data de plantio, consequentemente, foi estabelecida entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025. As diretrizes para o período foram estabelecidas pela Portaria nº 1.111, emitida em 13 de maio de 2024 pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério. Este documento resultou de um trabalho colaborativo entre entidades representativas do setor agropecuário nos estados.

O vazio sanitário significa que é proibido, em um período de 90 dias, realizar o cultivo, manter ou permitir a ocorrência de plantas vivas de soja. A ideia é evitar que se tornem hospedeiras do fungo Phakopsora pachyrhizi, responsável pela ferrugem asiática. Esta medida se justifica devido à gravidade do ataque desse fungo, sua rápida disseminação, os altos custos de controle e o potencial de redução na produtividade das lavouras, uma vez que a praga se configura como a principal doença sobre a cultura.

Uma janela de plantio mais ampla

Para o presidente do Sindicato Rural de Pato Branco, Sinauri Bedim, contudo, o período definido ainda não é o ideal para atender a região. De acordo com ele, é crucial destacar a necessidade de uma janela de plantio mais extensa para os agricultores da região. Apesar da ampliação, que antes era de 100 dias, o ideal seria uma janela mínima de 130 dias, com o início do plantio logo no início de setembro. Conforme Bedim, essa mudança não é apenas um desejo dos agricultores, mas uma necessidade vital para a maximização da produtividade e a redução dos riscos. Da forma como está proposto, o tempo de plantio para o Sudoeste está limitado a 120 dias.

Bedim explica que ao iniciar o plantio no início de setembro permitiria que a segunda safra fosse plantada mais cedo, resultando em colheitas mais abundantes e minimizando os perigos impostos pelas geadas tardias. Com uma janela de plantio ampliada, os agricultores poderiam planejar e executar suas atividades de forma mais eficiente, garantindo maior segurança e estabilidade na produção.

“A verdade é que o agricultor gostaria que a janela de plantio na nossa região fosse de no mínimo 130 dias e que o plantio acontecesse no início de setembro, possibilitando o plantio da segunda safra mais cedo, onde se colhe mais e com menos riscos de geadas”, definiu Bedim.

Datas limites de plantio por região no estado:

Na Região 1, na qual estão os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.

A Região 2, que compreende a maioria dos municípios, particularmente os localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. O plantio está liberado a partir de 1º de setembro de 2024 e termina em 30 de dezembro.

A Região 3, com os municípios do Sudoeste do Estado, tem o vazio sanitário determinado para iniciar em 22 de junho, estendendo-se até 20 de setembro. A data de plantio foi definida entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025.

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