Vitorino lança programa de recuperação fiscal

Entra em vigor nesta sexta-feira (14), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) denominado de Vitorino mais Adimplente. A medida foi aprovada pela Lei 1852/2021, e compreende todas as dívidas tributárias e servirá para os contribuintes inadimplentes, possam renegociar suas dívidas.

Levantamento feito pelo Município aponta que somadas as dívidas de todos os contribuintes, o montante que a receber supera R$ 924 mil. A última vez que o Município realizou o Refis, foi em 2005.

O prefeito Marciano Vottri pontua ser esta uma oportunidade dos contribuintes que possuem débitos com o Município de regularizarem suas situações.

O contribuinte que aderir ao Refis, terá desconte do jutos e multas. Desta forma, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas), poderão regularizar a situação tributária até 60 dias após a publicação da lei.

A lei ainda prevê, que o contribuinte pode optar por pagar a dívida à vista (com 100% de desconto de multas e juros) ou em até 24 parcelas (desconto de 30% de juros e multas). A legislação ainda determina que os débitos não-tributários somente sofrerão desconto em relação a juros e que não haverá desconto cumulativo em relação a qualquer outro eventual benefício de juros e multa.

“Temos uma expectativa de arrecadação de 50 a 60% dos valores devidos aos cofres do Município”, afirma Vottri descrevendo que mesmo antes da publicação da lei, já existe uma procura de alguns contribuintes para a regularização.

Ainda de acordo com ele, o maior quantitativo de débitos é atribuído a investidores do mercado imobiliário, e por se tratar de um segmento que está aquecido, a expectativa é de que ocorra uma boa adesão.

Pela lei está prevista que a parcela mínima, não poderá ser inferior a 40% do valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), ou seja, R$ 87,16 para pessoas físicas; e 60%, para pessoa jurídica, ou seja, R$ 130,74.

Investimentos dos recursos

Os valores que serão arrecadados por meio do Refis entram de forma livre nos cofres do Município, o que possibilitará a Administração iniciativas, que de acordo com Vottri devem seguir a linha do desenvolvimento industrial, por meio do Programa Rota do Progresso. “Temos uma dificuldade muito grande com relação a área hoje para a instalação de empresas tanto de atividades comerciais e industriais, ao mesmo tempo em que temos uma demanda muito grande”, afirma ele falando que tal interesse é fruto da localização de Vitorino, às margens da PR-280 e no entroncamento com a rodovia que dá acesso a Santa Catarina.

Formas de pagamento

– À vista, desconto de 100% de juros e de multa;

– Em até seis parcelas, desconto de 80% de juros e de multa;

– De sete a 12 parcelas, desconto de 60% de juros e de multa;

– De 13 a 24 parcelas, desconto de 30% de juros e de multa.

A primeira parcela, deverá ser paga até dois dias uteis após a adesão ao programa. Ficando esta data, nos meses subsequentes estabelecidas como vencimento, até a quitação da dívida.

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