No primeiro ano dessa transição federativa, 95% dos valores recolhidos ficariam retidos para a redistribuição. A fatia seria reduzida na proporção de 1/50 por ano.
“Ao final da transição federativa, o princípio do destino valerá completamente”, diz o parecer.
Para viabilizar transição federativa, a reforma veda aos entes fixar alíquota do IBS em patamar insuficiente para fazer a repartição.
Ainda segundo o parecer, a repartição dos recursos na transição federativo seria feita respeitando a proporção da receita líquida com ICMS ou ISS nos cinco anos anteriores à reforma.
“Entendemos que transição federativa é capaz de amenizar eventuais perdas de curto prazo”, diz o texto.
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