A defesa de Barros usa dois argumentos: afirma que a comissão parlamentar não tem o poder de quebrar sigilo de um deputado federal e defende que a medida não foi devidamente fundamentada.
“É evidente que o poder de investigação da CPI previsto na Constituição Federal está limitado pela própria previsão de prerrogativa de foro”, diz um trecho do pedido. “Não há dúvidas de que a ausência de previsão de quebras de sigilo ou outras diligências constritivas em relação à membros do Congresso Nacional são vedadas pelo ordenamento pátrio”, seguem os advogados.
O requerimento para quebrar o sigilo de Ricardo Barros foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovado por maioria na comissão. O pedido foi motivado pelas acusações feitas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, de corrupção no contrato para compra da vacina indiana Covaxin. Eles afirmam que o presidente Jair Bolsonaro atribuiu as suspeitas de irregularidades envolvendo as negociações para aquisição do imunizante a um ‘rolo’ do líder do governo na Câmara.
O documento lembra ainda que Barros foi autor da emenda que abriu caminho para a aprovação da importação da Covaxin ao incluir a agência de saúde indiana no rol de órgãos sanitários internacionais aptos a substituírem o registro Anvisa para compra de doses. O terceiro fundamento usado para justificar a devassa foi a suposta proximidade do deputado com o ex-chefe de logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, que entrou na mira da CPI sob suspeita de pedir propina para autorizar a compra da vacina AstraZeneca pelo governo federal.
Ao STF, Ricardo Barros diz que todos os fundamentos são ‘falsos’. “Não há indicação concreta de fatos específicos, mas apenas o apontamento de falsas ilações”, afirma.
O líder do governo disse ainda que a medida é ‘desproporcional’ e que todos os esclarecimentos necessários poderiam ter sido prestados durante seu depoimento à comissão na semana passada.
“Toda e qualquer dúvida dos integrantes da CPI poderia ter sido dirimida por ocasião do depoimento do Impetrante. Tal circunstância esvazia por completo qualquer justa causa que possa ser alegada para a absurda e desproporcional quebra de sigilo pretendida”, argumenta.
Barros foi incluído formalmente no rol de investigados pela CPI da Covid após o interrogatório. A informação foi confirmada nesta quarta-feira, 18, pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), que afirmou que a mudança de status – de testemunha para investigado – seu deu ‘pelo conjunto da obra, pelos indícios, pelo envolvimento, pela comprovação da participação dele em muitos momentos’.
O pedido do deputado será analisado pela ministra Cármen Lúcia. Em despacho na tarde de hoje, ela deu 24 horas para a comissão parlamentar prestar informações sobre a quebra de sigilo.
“Determino sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora, em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas”, escreveu.
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