Em decisão proferida na segunda, 26, Rosa lembrou que o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas, até o final da pandemia da covid-19 ou até o julgamento ação que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. As informações foram divulgadas pelo STF.
A decisão de Fachin foi dada em maio de 2020, quando o ministro considerou que a manutenção da tramitação de processos sobre a demarcação de terras indígenas, com o risco de determinações de reintegrações de posse, “agrava a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.
Em análise preliminar, a relatora considerou que o despacho dado pela Justiça Federal baiana no último dia 30 parece afrontar a decisão monocrática de Fachin. A ministra também verificou o risco de dano de difícil reparação, tendo em vista que, caso a área não seja desocupada até 30 de abril, será expedido o mandado de reintegração de posse. A decisão derrubada autorizava ainda o uso de força policial para o cumprimento da ordem de reintegração.
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