No próximo domingo, dia 6 de outubro, acontece o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. Nessa data, eleitoras e eleitores de todo o país irão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que representarão seus municípios nos próximos quatro anos. No entanto, para aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral e não puderem votar, será necessário justificar a ausência para não incorrer em sanções eleitorais.
Diferente das eleições gerais (que incluem cargos como presidente, governador, senador e deputados), o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Isso significa que apenas os eleitores que estiverem em seu domicílio eleitoral poderão votar. Aqueles que estiverem fora da cidade onde estão cadastrados para votar e não puderem comparecer às urnas devem justificar a ausência.
Como justificar o voto?
Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação pode ser feita de maneira fácil e rápida através do aplicativo e-Título, que está disponível para download nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. O aplicativo permite que o eleitor justifique o voto no dia da eleição, utilizando apenas o CPF e outras informações pessoais para acessar a plataforma e enviar a justificativa diretamente à Justiça Eleitoral.
Outra opção é imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento deve ser preenchido e entregue no dia da eleição nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Prazo para justificativa pós-eleição
Se não for possível justificar a ausência no dia da votação, o eleitor tem um prazo de 60 dias para regularizar sua situação após cada turno da eleição. Nesse caso, também é possível utilizar o e-Título ou acessar o Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.
O eleitor também pode optar por preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. É importante destacar que esse formulário é diferente daquele que deve ser preenchido no dia da eleição.
Consequências de não justificar o voto
Quem não justificar a ausência no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral poderá enfrentar algumas sanções, como:
- Multa eleitoral;
- Impedimento para obter certidão de quitação eleitoral;
- Restrição ao passaporte e ao CPF;
- Impossibilidade de assumir cargos públicos e de se matricular em instituições de ensino públicas.
Por isso, é fundamental que as eleitoras e os eleitores que não puderem comparecer às urnas regularizem sua situação o quanto antes para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
Outras informações importantes
- A justificativa é válida apenas para o turno correspondente. Caso o eleitor não possa comparecer ao segundo turno, também deverá justificar a ausência novamente.
- Eleitores que se encontram no exterior no dia da eleição e não possuem domicílio eleitoral no exterior devem justificar a ausência no prazo de 60 dias após cada turno ou até 30 dias após retornar ao Brasil.
- Em caso de dúvidas, é possível acessar o site do TSE ou do TRE do seu estado para obter mais informações e orientações detalhadas sobre o processo de justificativa.
Utilize o e-Título para facilitar a justificativa
O e-Título é a maneira mais prática e recomendada pela Justiça Eleitoral para justificar a ausência no dia das eleições. Com ele, além de justificar o voto, é possível acessar informações sobre o local de votação, situação eleitoral, entre outras funcionalidades. O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas Google Play e Apple Store.
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