A Prefeitura de Dois Vizinhos, por meio do Departamento de Tributação e Receita, alerta os contribuintes que têm direito à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que o benefício não é concedido de forma automática.
Mesmo que os carnês de pagamento do imposto sejam tradicionalmente emitidos apenas no mês de junho, a solicitação da isenção deve ser feita antecipadamente, dentro do prazo legal.
O benefício está previsto na Lei Complementar nº 2912/2025, que institui o Código Tributário do Município. A legislação estabelece critérios específicos para a concessão da isenção e determina que o pedido formal seja protocolado até o dia 31 de maio de cada exercício. Quem perder esse prazo não terá direito ao benefício naquele ano, mesmo que se enquadre nas condições previstas em lei.
Quem tem direito à isenção do IPTU
De acordo com a legislação municipal vigente, podem ser isentos do pagamento do IPTU os imóveis cedidos gratuitamente para funcionamento de serviços públicos municipais, imóveis tombados como patrimônio histórico, artístico ou cultural e imóveis comprovadamente interditados pela Defesa Civil.
Também estão incluídos no rol de isenção o imóvel único utilizado como moradia por pessoas com 65 anos ou mais ou por pessoas com deficiência, desde que a renda familiar seja de até três salários-mínimos e que o imóvel possua apenas uma edificação com até 100 metros quadrados. A lei ainda contempla imóveis pertencentes a associações, conselhos comunitários ou entidades beneficentes reconhecidas como de utilidade pública, desde que utilizados para suas finalidades essenciais.
Além disso, contribuintes portadores de doenças graves também podem solicitar a isenção do IPTU para o imóvel residencial. Entre as enfermidades previstas estão câncer, cardiopatias graves, Parkinson, esclerose múltipla, Aids, entre outras listadas na legislação municipal.
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Prazo é determinante para concessão do benefício
A Prefeitura reforça que o prazo para protocolar o pedido de isenção do IPTU se encerra em 31 de maio. A não observância desse prazo implica a perda do direito à isenção no exercício vigente, independentemente de o contribuinte atender aos critérios legais estabelecidos.
Por isso, a orientação é que os interessados não aguardem a chegada do carnê do imposto para buscar o benefício. O pedido deve ser realizado de forma antecipada para que haja tempo hábil de análise e deferimento por parte do setor responsável.
Documentação exigida para solicitar a isenção
Para formalizar o pedido, o contribuinte deve comparecer ao Departamento de Tributação e Receita e apresentar a documentação exigida conforme cada caso. Entre os documentos solicitados estão documentos pessoais do requerente e do grupo familiar, comprovante de residência, comprovante de renda familiar e certidão de propriedade do imóvel.
Também é necessária a apresentação da matrícula atualizada do imóvel ou consulta simplificada, certidão ou benefício do INSS, quando aplicável, além de laudo ou atestado médico recente nos casos de deficiência ou doença grave. Outros documentos podem ser solicitados conforme a situação específica do contribuinte.
Orientação aos contribuintes
Em caso de dúvidas, a Prefeitura orienta que os moradores procurem diretamente o Departamento de Tributação e Receita de Dois Vizinhos para receber informações detalhadas sobre os critérios, a documentação necessária e os prazos para solicitação da isenção do IPTU.





