Saiba o que pode e o que não pode fazer até as eleições

Com a chegada do ano eleitoral de 2024, mais de 8 milhões de eleitores no Paraná se preparam para votar e decidir os futuros prefeitos e vereadores de 399 municípios. Dada a importância dessas eleições, há regras específicas que precisam ser seguidas, tanto agora, na pré-campanha, quanto durante a campanha eleitoral propriamente dita, que começa em 16 de agosto, após o registro das candidaturas.

Pré-Campanha

Durante este período, a legislação eleitoral (Lei 9.504/2017) proíbe a publicidade via outdoors e a transmissão de prévias partidárias em rádio e TV. Importante notar que os pré-candidatos podem mencionar suas possíveis candidaturas e discutir suas qualidades pessoais sem pedir explicitamente por votos, o que seria considerado propaganda eleitoral antecipada.

Campanha Eleitoral

A partir de 16 de agosto, várias atividades são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, incluindo as alterações trazidas pela Resolução TSE nº 23.732/2024. Durante este período:

  • A propaganda deve mencionar o partido político do candidato.
  • Não é necessário licenciamento para atos de propaganda, mas a polícia deve ser notificada com 24 horas de antecedência sobre eventos que não envolvam desfiles ou carreatas.
  • O uso de alto-falantes é permitido das 8 às 22 horas, respeitando a distância de locais sensíveis como hospitais e escolas.
  • Materiais gráficos podem ser distribuídos até a véspera da eleição.

Showmícios e Brindes

A legislação proíbe showmícios e a distribuição de brindes que possam influenciar o eleitorado, como camisetas ou chaveiros. Artistas podem participar de eventos para arrecadar fundos, mas não para animar comícios.

Dia da Eleição

No dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, e qualquer tipo de propaganda que possa influenciar eleitores. Manifestações individuais e silenciosas de apoio a candidatos, como o uso de broches ou adesivos, são permitidas.

Essas regras são fundamentais para garantir a equidade e a legalidade do processo eleitoral, permitindo que as eleições transcorram de maneira justa e ordenada. Todos os envolvidos, desde candidatos até eleitores, devem estar cientes de suas responsabilidades e direitos sob estas normativas para participar efetivamente do processo democrático.

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