Regularização de débitos municipais
A Prefeitura de Salto do Lontra instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Municipal 2025) com o objetivo de promover a regularização de créditos tributários e demais valores inscritos em dívida ativa. A medida contempla débitos de pessoas físicas e jurídicas com vencimento anterior a 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Desconto de 100% em juros e multas
Os contribuintes que aderirem ao Refis terão desconto integral (100%) sobre multas e juros, desde que optem pelo pagamento em cota única (à vista). O prazo para quitação é de 30 dias após a adesão ao programa.
Quem pode participar
Segundo o diretor do Departamento de Tributação da Prefeitura de Salto do Lontra, Cleimar Morawski, o prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025. Podem participar tanto pessoas físicas quanto jurídicas com débitos referentes, por exemplo, a:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- Alvará de Funcionamento;
- Taxa de Vigilância;
- outras taxas municipais.
No entanto, o Refis não se aplica a débitos relacionados ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
“O prazo para o contribuinte aderir ao Refis vai até o dia 30 de setembro. Podem solicitar pessoas físicas ou jurídicas, mas é importante destacar que o ITBI não está contemplado pelo programa”, explicou Morawski.
Como aderir
Os interessados devem procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura de Salto do Lontra ou entrar em contato pelo WhatsApp (46) 9-9114-0421.
O Projeto de Lei que criou o Refis Municipal foi encaminhado pela administração municipal e aprovado pelos vereadores da cidade.
Comentários estão fechados.