Salto do Lontra: Refis com desconto de 100% em juros e multas

Regularização de débitos municipais

A Prefeitura de Salto do Lontra instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Municipal 2025) com o objetivo de promover a regularização de créditos tributários e demais valores inscritos em dívida ativa. A medida contempla débitos de pessoas físicas e jurídicas com vencimento anterior a 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Desconto de 100% em juros e multas

Os contribuintes que aderirem ao Refis terão desconto integral (100%) sobre multas e juros, desde que optem pelo pagamento em cota única (à vista). O prazo para quitação é de 30 dias após a adesão ao programa.

Quem pode participar

Segundo o diretor do Departamento de Tributação da Prefeitura de Salto do Lontra, Cleimar Morawski, o prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025. Podem participar tanto pessoas físicas quanto jurídicas com débitos referentes, por exemplo, a:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Alvará de Funcionamento;
  • Taxa de Vigilância;
  • outras taxas municipais.

No entanto, o Refis não se aplica a débitos relacionados ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

“O prazo para o contribuinte aderir ao Refis vai até o dia 30 de setembro. Podem solicitar pessoas físicas ou jurídicas, mas é importante destacar que o ITBI não está contemplado pelo programa”, explicou Morawski.

Como aderir

Os interessados devem procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura de Salto do Lontra ou entrar em contato pelo WhatsApp (46) 9-9114-0421.

O Projeto de Lei que criou o Refis Municipal foi encaminhado pela administração municipal e aprovado pelos vereadores da cidade.

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