Em nota divulgada há pouco, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a sanção “possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos”. A medida busca promover alternativas para solucionar a cobrança dos usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico, conhecido como “Free Flow”.
De acordo com a nova lei, o Executivo deverá regulamentar o sistema de livre passagem, dispondo sobre a celebração de aditivos para os atuais contratos de concessão a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes. O novo sistema deverá valer para os novos contratos de concessão de rodovias.
A Lei estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio.
Segundo a Secretaria Geral, foi feito um veto parcial no dispositivo que determinava que a regulamentação do sistema livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias. “Nesse aspecto, embora meritória, a medida encontrava óbice jurídico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, em violação ao princípio da separação dos poderes, nos termos do art. 2º da Constituição”, diz a nota da Secretaria Geral. O texto da lei sancionada ainda será publicado no Diário Oficial da União.
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