O clube argentino alega que Kaio Jorge não poderia ter entrado em campo porque tinha três cartões amarelos na Libertadores e, portanto, deveria cumprir suspensão na Sul-Americana. Nesta sexta, o Santos soltou nota para rebater o Independiente e negar qualquer chance de punição.
A diretoria santista citou o Artigo 75.3 do Código de Disciplina da Conmebol para se defender. O item prevê que “a suspensão imputada a um jogador, por acúmulo de cartões amarelos, em diferentes partidas em uma mesma competição, em nenhum caso será transferida para outra competição”.
Para fazer a reclamação na Conmebol, os argentinos se baseiam em um artigo presente no “Processos Administrativos” do “Manual de Clubes”. Porém, o trecho diz respeito a punições e não a cartões amarelos acumulados. “Os jogadores que através da edição atual da Libertadores se classificarem para a Sul-Americana do mesmo ano, que se encontrem com sanções pendentes de cumprimento, como consequência de expulsões ou qualquer tipo de sanção recebida de órgãos judiciais, deverão cumprir obrigatoriamente essas punições no mesmo ano da Sul-Americana”.
Em nota oficial, o Santos garantiu que Kaio Jorge tinha permissão para jogar contra o Independiente. O time disse ter formalizado consultas oficiais à Conmebol antes da partida para saber se poderia ter escalado o atacante e também o volante Camacho. O clube afirmou que “a resposta da entidade, como o Santos já esperava, foi positiva em relação à escalação dos atletas”.
O artigo 3.7.4.1 do Manual de Clubes da Sul-Americana foi a base usada pela equipe para contar com o ex-jogador do Corinthians na partida. “O Santos FC reitera que tanto o Departamento de Futebol, quanto o Departamento Jurídico, tiveram todo o cuidado prévio em cada situação, a fim de evitar prejuízos ao Clube.”
Comentários estão fechados.