São João terá eleição suplementar para prefeito em outubro

O município de São João, no Sudoeste do Paraná, realizará eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito no dia 5 de outubro de 2025, das 8h às 17h, conforme determina a Resolução TRE-PR nº 954/2025. O documento define todas as instruções e o calendário eleitoral para o pleito.

A nova votação foi convocada após a cassação dos diplomas do prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto e do vice-prefeito Valdir Wiesenhutter. A decisão consta no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), proferido no processo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600397-52.2024.6.16.0151.

De acordo com a legislação, estão aptos a votar eleitores com inscrição eleitoral regular e domicílio no município até 7 de maio de 2025, conforme estabelece o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.

Podem concorrer ao cargo eleitoras e eleitores que tenham domicílio eleitoral em São João até 7 de maio de 2025 e filiação partidária deferida até 2 de julho de 2025, observadas as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas em lei.

As convenções partidárias e a formação de coligações deverão ocorrer entre 18 e 22 de agosto de 2025, seguindo as regras da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Mais informações sobre prazos e procedimentos estão disponíveis na Resolução TRE-PR nº 954/2025, que traz, em anexo, o Calendário Eleitoral da Eleição Suplementar em São João.

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