SEED orienta alunos sobre cadastro do transporte escolar

Com o início do novo ano letivo marcado para 5 de fevereiro, pais e responsáveis por estudantes da rede estadual do Paraná que pretendem utilizar o transporte público escolar em 2026 devem conferir e atualizar os dados cadastrais no sistema. A orientação vale tanto para quem já usa o serviço quanto para alunos que desejam passar a utilizá-lo neste ano.

A atualização deve ser feita diretamente na escola onde o estudante está matriculado. É necessário informar o endereço correto da residência e apresentar uma fatura recente da Copel ou da Sanepar como comprovante.

As informações são registradas no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) e, posteriormente, importadas para o Sistema de Gestão do Transporte Escolar (Siget), utilizado pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional para planejar rotas, custos e repasses aos municípios.

Atualização garante acesso desde o início das aulas

A Secretaria de Estado da Educação reforça que manter os dados corretos é fundamental para que o deslocamento até a escola não se torne um obstáculo à frequência. O objetivo é assegurar que os estudantes tenham acesso às aulas desde o primeiro dia do ano letivo.

Atualmente, mais de 210 mil alunos da rede pública estadual utilizam o transporte escolar no Paraná. O serviço atende tanto áreas urbanas quanto rurais, incluindo trajetos rodoviários e aquaviários, de acordo com a realidade de cada município.

O cadastramento dos estudantes elegíveis ocorre anualmente, junto ao processo de matrícula, por meio do Programa Estadual do Transporte Escolar, coordenado pelo Fundepar. Mesmo assim, é indispensável revisar as informações antes do início das aulas, especialmente quando houve mudança de endereço ou de outras condições entre a matrícula e o começo do ano letivo.

Critérios para ter direito ao transporte escolar

O acesso ao transporte escolar segue critérios definidos em legislação estadual, relacionados à distância da residência até a escola, acessibilidade e segurança do trajeto. A finalidade do serviço é garantir a presença dos estudantes nas aulas e contribuir para a redução da evasão escolar.

Têm direito prioritário os alunos que enfrentam maiores dificuldades para chegar à escola, seja pela distância, seja por barreiras físicas ou situações de risco no caminho.

O transporte é assegurado a quem reside a mais de dois quilômetros da escola indicada pela Secretaria da Educação, a estudantes com dificuldade de locomoção temporária ou permanente, a quem enfrenta obstáculos como rodovias, ferrovias, áreas industriais, ausência de ponte ou falta de acessibilidade, além de moradores de áreas consideradas de risco.

A distância entre a casa e a escola é calculada pelo sistema em linha reta. Por isso, é importante que pais e responsáveis informem corretamente todas as condições do trajeto no momento do cadastro.

Mesmo quando o estudante mora a menos de dois quilômetros da escola, a existência de barreiras pode garantir o direito ao transporte, desde que essa informação seja comunicada à instituição de ensino.

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Como funciona o PETE no Paraná

O Programa Estadual do Transporte Escolar tem como objetivo oferecer transporte público aos alunos da Educação Básica matriculados na rede pública estadual, tanto da zona rural quanto urbana. A política é regulamentada por legislação estadual e viabilizada pelo Fundepar, que repassa recursos financeiros aos municípios para a execução do serviço.

A operação do transporte é supervisionada pelos Núcleos Regionais de Educação e pelo Departamento de Transporte Escolar, com recursos oriundos da Secretaria de Estado da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.