Flori Antonio Tasca
No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma escola foi condenada depois que o seu diretor submeteu uma aluna e sua mãe a situação vexatória. A Apelação Cível, sob o número 203716-21-2009.8.26.0007 foi apreciada pela 1ª Câmara de Direito Privado, sendo relator o desembargador Elliot Akel, e julgada em sessão no dia 24.09.2013.
Os autos mostram que a mãe de uma aluna foi comunicada que alguns alunos, entre eles a sua filha, seriam convidados a se retirar do colégio por motivo de indisciplina. A mãe, entretanto, não aceitou assinar um termo de transferência compulsória. Deslocou-se até a diretoria de ensino, onde foi orientada a lavrar um boletim de ocorrência. E no dia seguinte foi com a filha até o colégio, com o objetivo de conversar com o diretor.
Qual não foi a sua surpresa, entretanto, ao ver que o próprio diretor impediu que a filha entrasse no colégio, chamando um segurança e ordenando, aos gritos, que não a deixasse entrar na sala de aula. O segurança obedeceu, conduzindo a aluna para fora da escola. O episódio foi testemunhado por pais de alunos, por alunos e por funcionários do colégio.
A mãe ficou perplexa, pois havia recebido a garantia da supervisora de ensino de que a filha poderia continuar assistindo às aulas até que todos os fatos referentes à expulsão fossem devidamente apurados. Resolveu então ligar para a supervisora, que, após ouvir o relato, ordenou que o diretor permitisse a entrada na aluna para assistir as aulas, no que foi atendida. A situação vexatória a que foi submetida, contudo, já havia ocorrido.
Em consequência, entrou-se com uma ação por danos morais. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. A aluna recorreu, afirmando que não havia provas do seu suposto comportamento inadequado que pudesse provocar expulsão ou “convite para mudar de instituição”. E acrescentou que, em razão da humilhação sofrida, passou a ser vítima de chacotas e brincadeiras de mau gosto dos colegas, a ponto de uma professora ter sugerido que trocasse de escola para acabar com as piadas.
O relator da apelação destacou que a justificativa apresentada para a transferência foi de que a aluna tinha um “histórico de problemas, com envolvimento com más companhias, brigas com colegas, etc.”. Entretanto, como a própria aluna alegou, a escola não trouxe nenhuma prova do seu comportamento, o que sugere que fosse uma estudante regular.
Ademais, ele também observou que não era crível que a briga da aluna com colegas ou o envolvimento com más companhias sejam suficientes para acarretar transferência compulsória. Tanto é assim que a diretoria de ensino se manifestou pela instalação de uma comissão para apurar possível irregularidade na condução do processo disciplinar.
No entendimento do relator, ficou evidente o excesso e a inadequação da conduta do diretor. Ele lembrou que os fatos foram corroborados por uma testemunha e opinou que o conjunto de provas revelava de forma incontestável a conduta arbitrária do diretor, tornando a escola responsável pelos danos ocasionados. Assim, o colegiado reformou a sentença de primeira instância e condenou a escola a pagar reparação no valor de R$ 10 mil.
Educador, Filósofo e Jurista. Diretor do Instituto Flamma – Educação Corporativa. Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. fa.tasca@tascaadvogados.adv.br
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