O prazo para entidades interessadas se inscreverem no programa de patrocínio de eventos esportivos da Itaipu Binacional termina no próximo dia 30 de novembro. O resultado será divulgado até o dia 31 de dezembro de 2024, com os eventos patrocinados ocorrendo entre 1º de fevereiro de 2025 e 31 de janeiro de 2026.
Podem concorrer ao patrocínio entidades sem fins lucrativos, com pelo menos 12 meses de constituição. Todas as informações, incluindo o edital e vídeos explicativos sobre o processo, estão disponíveis no site oficial da Itaipu:
👉 Patrocínios Itaipu Binacional.
Eventos contemplados
A iniciativa é voltada para:
- Competições esportivas;
- Maratonas;
- Campeonatos e torneios;
- Eventos que incluam ou não treinamentos esportivos.
Importante: Não é possível solicitar patrocínio exclusivamente para treinamento esportivo.
Área de abrangência
Os eventos devem ocorrer nos 399 municípios do Paraná ou nos 35 municípios do Mato Grosso do Sul que compõem a área de abrangência da Itaipu Binacional. Após a aprovação, será firmado um Termo de Patrocínio com a entidade promotora, e o prazo de execução do projeto será de até 12 meses.
O programa destina um total de R$ 3,5 milhões para o patrocínio de eventos esportivos, distribuídos da seguinte forma:
- R$ 2,5 milhões: Para ações de abrangência municipal e/ou estadual.
- R$ 1 milhão: Para ações de abrangência nacional e/ou internacional.
Valores individuais por projeto
- Até R$ 30 mil: Para ações de âmbito municipal e/ou estadual.
- Até R$ 70 mil: Para ações de âmbito nacional e/ou internacional.
- Até R$ 150 mil: Exclusivamente para eventos com histórico comprovado de público superior a 100 mil pessoas.
Os projetos serão avaliados com base nos seguintes aspectos:
- Potencial de comunicação: Público estimado e contrapartidas oferecidas.
- Gratuidade: Ações acessíveis ao público.
- Inclusão e diversidade: Atividades promovidas pela entidade nas áreas de equidade de gênero, etnia, idade, orientação sexual e capacidade física ou mental.
- Replicabilidade: Potencial de expansão do projeto.
As ações patrocinadas devem alinhar-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, especialmente:
- ODS 3: Saúde e Bem-Estar;
- ODS 4: Educação de Qualidade;
- ODS 10: Redução das Desigualdades;
- ODS 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis.
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