O primeiro é o que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e estabelece novos prazos e descontos para pagamento de débitos com a União (PL 4.728/2020). O texto é chamado de “passaporte tributário” e é considerado uma das etapas da reforma tributária. Serão aceitos débitos vencidos até 31 de agosto de 2020 de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, inclusive as empresas que estiverem em recuperação judicial.
A segunda (PLP 46/2021) é a proposta que permite renegociação de dívidas com a Fazenda Nacional e o Simples Nacional, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Pelp) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte (Cide-Crédito-MPE).
Ainda não há nova data marcada para a votação dos projetos. O plenário aprovou, porém, requerimentos para a realização de sessão de debates temáticos de ambos os projetos com especialistas e representantes da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), além de entidades como o Conselho Federal de Economia e o Conselho Regional de Economia do Distrito Federal.
Os requerimentos, de autoria do líder do PT, Paulo Rocha (PA), defendem a discussão ampla dos programas. “Por natureza, o uso deste instrumento deve se dar de forma muito criteriosa e, de maneira alguma, deve se dar de forma recorrente pelo poder público, sob o risco de se estar premiando sonegadores contumazes e estimulando os bons pagadores de tributos a adotarem tão condenável prática”, afirmou.
“Não obstante o momento difícil enfrentado por muitas empresas, em face à pandemia, torna-se necessário ‘separar o joio do trigo’, ou seja, beneficiar realmente quem se vê em dificuldades para honrar seus compromissos, de forma a não causar maiores prejuízos às finanças públicas.”
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