Apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto prevê que fundos filantrópicos emergenciais poderão apoiar quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido afetadas por ocasião de calamidade pública, como a da pandemia de covid-19. O apoio será prestado diretamente ou mediante parceria estabelecida com organizações da sociedade civil ou públicas, conforme definição constante do respectivo estatuto de cada fundo.
De acordo com o projeto, o fundo filantrópico emergencial deverá possuir, necessariamente, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, ou órgãos de atribuições similares, os quais terão seus membros eleitos ou indicados, na forma do respectivo estatuto social, podendo o próprio instituidor fazer parte de um desses órgãos.
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