O BPC, equivalente a um salário mínimo, é pago mensalmente a idosos e para pessoas portadoras deficiência que comprovem não ter meios próprios de se sustentar.
Com a aprovação do texto, haverá a partir de 2022 uma regra escalonada para permitir a ampliação do teto para até meio salário mínimo. Essas mudanças foram feitas na Câmara pelo relator, Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Pelo texto, o limite de renda familiar per capita de quem recebe o benefício poderá ser de até meio salário mínimo, considerando critérios como grau da deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária. Também é critério o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos necessários que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS ou serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social.
Foi incluída ainda a previsão de que o beneficiário que obtiver o BPC por meio de decisões judiciais ou administrativas possa ser convocado para avaliação das condições que determinaram a concessão.
A medida provisória regulamenta ainda o pagamento do chamado auxílio-inclusão, com o valor de 50% do BPC, para pessoas com deficiência grave ou moderada que recebiam o BPC e começaram a exercer atividade profissional, dependendo de outros critérios.
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