A versão aprovada é a do substitutivo do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Em seu relatório, o parlamentar estabeleceu que, quando for avaliar a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS deverá regulamentar e divulgar amplamente a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas.
Outra previsão do substitutivo é que a definição da responsabilidade pelo processo administrativo instaurado para avaliar novas tecnologias deve ser feita por distribuição aleatória, respeitadas a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria e a publicidade dos atos processuais.
O texto aprovado também abre duas exceções para a vedação ao pagamento, ressarcimento ou reembolso, em todas as esferas do SUS, por qualquer tecnologia de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Elas recaem sobre medicamento e produto em que a indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro na Anvisa, desde que seu uso tenha sido recomendado pela Conitec, e sobre tecnologias recomendadas pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde.
Comentários estão fechados.