O texto do relator, Carlos Viana (PSD-MG), cria um marco para que serve como base e referência para a atuação do Estado no enfrentamento da doença. “O Estatuto estabelece como princípio o acesso universal equânime ao tratamento, o estímulo à prevenção, o fomento à formação e à especialização dos profissionais, a ampliação da rede de atendimento, a humanização, fundamental na atenção ao paciente e à sua família”, disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
“É imperativo que tenhamos um quadro normativo que ofereça a segurança e a estabilidade jurídica que o paciente de câncer precisa para que tenha o atendimento de suas necessidades garantido. A luta contra a doença em si é angustiante e desgastante, inclusive falo por experiência própria”, acrescentou o líder do MDB no Senado.
Entre as emendas que foram acatadas estão a que garante acesso aos medicamentos mais efetivos aos pacientes e a diminuição das desigualdades em relação ao tratamento ofertado no sistema público; a que dá prioridade ao atendimento domiciliar dos pacientes; a que estabelece direito à educação ao paciente em âmbito hospitalar e domiciliar; e a que estabelece que o tratamento deve se orientar pela prevenção de agravamentos e pela manutenção do bem-estar físico e social do paciente.
Os senadores aproveitaram a votação para defender a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro à lei aprovada o Congresso, que obrigava os planos de saúde a custear medicamentos orais para pacientes com câncer. Manifestaram-se a favor da derrubada do veto os senadores Reguffe (Podemos-DF), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Esperidião Amin (PP-SC).
A proposta enfrenta resistência de operadoras de saúde. Por outro lado, é defendida por entidades médicas, que veem mais conforto e opções para quem estivesse em tratamento.
Hoje, existem 59 quimioterapias orais cobertas pelos planos de saúde. O projeto vetado abria espaço para a oferta de pelo menos outros 23 remédios de quimioterapia oral a pacientes de convênios médicos. Pela proposta, as operadoras deveriam oferecer todos os tratamentos desse tipo que já tivessem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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