O BR do Mar tem como um dos pilares a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na cabotagem. Idealizado pelo Ministério da Infraestrutura, o projeto pretende flexibilizar essas regras para aumentar a oferta de navios e, portanto, a concorrência, baixando os custos desse tipo de navegação.
Sob relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o texto ganhou prioridade de votação nesta semana após uma articulação entre integrantes do governo e do mercado, conforme antecipou o Estadão/Broadcast. Setores ligados ao agronegócio e da indústria argumentaram a favor do texto em razão do potencial de a navegação de cabotagem reduzir os custos de frete de cargas como soja, milho e fertilizantes.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, com o impulsionamento da navegação por cabotagem, será possível ampliar o volume de contêineres transportados por ano, saindo de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022. “A iniciativa também permitirá ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as que operam no petróleo e derivados”, afirma a pasta. Ao comemorar a aprovação do texto, o ministro Tarcísio de Freitas afirmou que trabalhará para que o projeto seja aprovado ainda neste ano pela Câmara.
O BR do Mar prevê que as empresas poderão, depois de um prazo de transição, alugar embarcações a casco nu (alterando a bandeira estrangeira do navio para brasileira) sem ter navios brasileiros próprios. Esse cenário de liberação total, no entanto, vai acontecer somente a partir de 2027, de acordo com o texto de Trad, que esticou esses prazos em relação ao que foi proposto pelo governo.
Em relação ao aluguel de navios a tempo – quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos -, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais. No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.
Apesar de manter essas regras gerais no texto, Trad precisou costurar alterações e incluir na proposta sugestão da senadora Kátia Abreu (PP-TO). Com isso, foi incluído no texto do Senado regra que flexibiliza ainda mais a entrada de embarcações a tempo no Brasil. Hoje, o afretamento nessa modalidade é bastante restrito. A lei atual define que uma das hipóteses para afretar dessa forma é que não exista ou não se tenha à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido – isso é verificado na chamada “circularização”, uma espécie de consulta ao mercado.
Pelo novo texto, nesses casos, a regulamentação do afretamento não poderá limitar o número de viagens a serem realizadas. Kátia argumenta que a restrição torna o mercado menos competitivo. Trad aceitou incorporar a regra proposta pela senadora, mas com uma restrição. Será possível permitir o número ilimitado de viagens, desde que a autorização para o afretamento vincule uma embarcação específica. O senador argumentou que essa prática evita a abertura indiscriminada para navios estrangeiros e, ao mesmo tempo, “promove a competição, flexibiliza e desburocratiza os afretamentos a tempo, sem a necessidade de constantes e sucessivas circularizações”.
O texto aprovado pelo plenário foi o mesmo avalizado pelos senadores na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em setembro. A previsão inicial era de que, após a CAE, a proposta ainda passaria pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Infraestrutura (CI). Os senadores, por sua vez, entraram num acordo e aceitaram levar a matéria diretamente para apreciação do plenário.
Em seu relatório, Trad afirmou que as flexibilizações propostas no BR do Mar não comprometem a indústria naval. O cenário atual, onde há forte proteção para esta indústria, não é animador, afirmou o senador. “O fato é que a indústria naval brasileira tem entregado poucas embarcações para a cabotagem brasileira. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, nos últimos dez anos, apenas quatro navios foram construídos, excluídas as embarcações do setor de óleo e gás. Ou seja, embora o BR do Mar permita afretamentos de embarcações estrangeiras e possa desestimular, num primeiro momento, a construção de navios nos estaleiros brasileiros, a indústria de construção naval já não vinha entregando embarcações, de toda a forma”, disse o relator.
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