Atualmente, essa atribuição pertence apenas ao Ministério da Cidadania e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, para obter o subsídio, os beneficiários precisam procurar as prefeituras e as empresas, além de provar que se enquadram nos critérios do programa, definidos em lei. O texto foi aprovado em votação simbólica e volta para análise da Câmara.
O relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), incluiu em seu parecer que a lei deverá entrar em vigor 120 dias após a sanção. A autoria é do deputado Rodrigo Maia (Sem partido-RJ).
Têm direito ao desconto cerca de 11 milhões de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo com renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo. .
Neste ano, o programa terá custo de R$ 3,6 bilhões, valor que é embutido na conta de luz de todos os consumidores. Em média, cada família consome 126 quilowatts-hora (kWh) mensais e recebe um desconto de R$ 24,00.
A Aneel estima que há subnotificação e que quase 17 milhões de famílias estariam aptas ao subsídio.
Por 50 votos a 22, os senadores incluíram ainda uma emenda que estende o benefício àqueles que moram em empreendimentos habitacionais de interesse social e dos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, com renda entre 1 e 1,5 salários mínimos.
Zequinha Marinho era contra essa emenda, mas foi vencido. “Julgamos importante fortalecer o CadÚnico e, se ficarmos abrindo exceções, o CadÚnico nunca se tornará o instrumento de apoio social que deve e pode ser”, disse, em seu relatório.
O programa Tarifa Social concede descontos escalonados na conta de luz de consumidores de baixa renda – de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos; 40% de 31 kWh a 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; e zero a partir de 221 kWh.
Indígenas e quilombolas têm 100% de desconto caso consumam até 50 kWh; 40% entre 51 kWh e 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; zero a partir de 221 kWh.
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