Atualmente, a lei permite a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos na venda de um imóvel, desde que o produto dessa venda seja aplicado na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
“O prazo de 180 dias estamos prorrogando. Dentro desse exercício fiscal de 2021, esperamos que toda a nossa população esteja vacinada. Houve muito prejuízo, cartórios fechados, dificuldade de visita de imóveis, dificuldade de contatar corretores de imóveis. E, por isso, muitas vezes o contribuinte não pôde exercer o direito que já lhe confere de, no prazo de 180 dias, comprar outro imóvel e assim não pagar o lucro imobiliário”, afirmou o relator da medida, senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Autora de um dos projetos usados como base pelo relator, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), disse que ainda não há garantias por parte do Palácio do Planalto sobre sancionar o texto, caso seja aprovado pela Câmara. “Quando nós apresentamos esse projeto, nós apresentamos justamente com o intuito de, diante dos protocolos de segurança sanitária, garantir às pessoas que venderam um imóvel e queriam comprar outro que pudessem garantir a sua segurança sanitária de não saírem do isolamento, terem que procurar corretor, terem que ir num cartório, cheio de gente”, disse Tebet.
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