De autoria do Executivo, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do ano passado, mas há grande chance de voltar para análise dos deputados, em razão de possíveis mudanças a serem aprovadas pelos senadores. O relator tem feito o meio de campo entre senadores que apresentaram emendas ao projeto e o Ministério da Infraestrutura, que liderou a formulação do PL dentro do governo. Na semana passada, por exemplo, o encontro foi entre ele, o ministro da pasta, Tarcísio de Freitas, e o líder da Minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN).
Um dos pilares do BR do Mar é aumentar a concorrência por meio da flexibilização dos afretamentos (aluguel) de embarcações estrangeiras – tanto no formato “a tempo” (quando a bandeira do país de origem é mantida e os custos da operação são menores) como no modo “casco nu” (quando o navio passa a operar com bandeira brasileira).
As atuais regras para afretamento são consideradas restritivas, o que obriga, na maioria das vezes, que as empresas brasileiras de navegação operem com embarcação própria no Brasil. Como os custos para manter uma frota são altos, o segmento ficou concentrado em poucas companhias.
Hoje, uma empresa pode alugar um navio e manter a bandeira estrangeira (a tempo) quando não há embarcação brasileira equivalente disponível. O BR do Mar prevê novas formas de afretamento nesse formato. A ideia é reduzir custos, uma vez que ao não suspender a bandeira, a embarcação não precisa adaptar-se às regras brasileiras. Para acessar as novas modalidades de afretamento a tempo, por sua vez, a empresa brasileira de navegação só poderá afretar navios que sejam de sua subsidiária integral estrangeira.
“Um grande desafio que o BR do Mar enfrenta é aliar a redução de custos que o afretamento a tempo promove e, ao mesmo tempo, garantir que a cabotagem não fique à mercê da volatilidade do mercado. A principal mudança que o PL nº 4.199, de 2020, propõe é facilitar a expansão das operações de cabotagem e a entrada de novos interessados nesse mercado”, disse Trad no requerimento de audiência pública.
No documento, o relator pontua que o PL aumenta a possibilidade de empresas de navegação afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem navios próprios. Por outro lado, a mudança vem acompanhada de incentivos para que essas companhias mantenham e aumentem a frota própria. “O que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade de serviço”, disse Trad, indicando concordar com a avaliação feita pelo Ministério da Infraestrutura sobre como deve funcionar a abertura do setor. O senador ressalta, por outro lado, que a “solução não é elementar” e que os diversos temas envolvidos na proposta merecem “esclarecimento e debate”.
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