O texto altera a vigência do incentivo fiscal, que deixaria de existir no final de 2021, por meio de alterações na Lei 8.989, de 1995 (que dispõe sobre a isenção do IPI) e da Lei 13.146, de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Havia o pedido de senadores para elevar o valor máximo do veículo que poderá ser isento de R$ 70 mil para R$ 120 mil. No entanto, o relator do texto, senador Romário (PL-RJ), não acatou a alteração.
“Houve uma reunião hoje dos assessores do meu gabinete com os assessores do gabinete do líder do Governo e de alguns outros senadores favoráveis ao aumento do preço do carro, do automóvel, mas, pelo que me consta, realmente houve um acordo para continuar o valor exatamente como foi colocado pelo meu relatório ontem, e que essas propostas desse debate serão conduzidas a partir da Medida Provisória 1.034, de 2021, que vai tratar especificamente desse assunto”, disse o parlamentar.
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