A medida facilita a troca de informações e autoriza, previamente, que empresas aéreas apontadas por cada país possa sobrevoar os territórios um do outro, bem como fazer escalas para fins não comerciais, entre outras mudanças.
O texto também aponta que as questões da área serão tratadas entre a brasileira Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e os equatoriano Conselho Nacional de Aviação Civil e Direção Geral de Aviação Civil.
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