A elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciada recentemente pelo governo federal, gerou forte reação negativa entre representantes da indústria e do setor financeiro. Mesmo com a revogação parcial das medidas, entidades apontam que o aumento da carga tributária desestimula investimentos, encarece o crédito e inibe o crescimento econômico.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgou nota destacando que o reajuste das alíquotas do IOF contraria iniciativas governamentais como o Programa Nova Indústria Brasil e as políticas voltadas à transição energética. Segundo a entidade, o encarecimento do crédito ocorre em um momento de alta na taxa básica de juros (Selic) e spreads bancários elevados, cenário que já compromete a competitividade do setor produtivo.
“Tais medidas terão como consequência o aumento dos custos das empresas, inclusive as do setor industrial, já penalizadas pela distribuição tributária desigual e pela dificuldade de acesso ao crédito”, afirmou a Fiesp.
A federação também alertou que, mesmo após a reversão parcial das medidas, foi mantido o aumento do IOF sobre operações de crédito para empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Para a Fiesp, o equilíbrio fiscal não deve recair sobre o setor produtivo, considerado motor do crescimento econômico nacional.
Bancos também reagem à elevação do IOF
A Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), que representa instituições financeiras de menor porte, também criticou a decisão do governo. A entidade destacou que as novas alíquotas poderão levar a um aumento da inadimplência e elevação dos custos de crédito, especialmente para micro, pequenas e médias empresas.
Em nota, a ABBC apontou que o impacto do reajuste pode ser ainda maior diante da incerteza econômica global e dos juros elevados no Brasil, com possível repasses dos custos aos preços finais, pressionando a inflação.
Veja o que muda para empresas e pessoas físicas
Com a nova regulamentação, as seguintes alterações foram confirmadas:
Para empresas:
- Aumento da alíquota geral de crédito: de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano, equiparando à de pessoas físicas.
- Empresas do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota passou de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano.
- Microempreendedor Individual (MEI): passa a pagar 1,95% ao ano, corrigindo distorções que, em alguns casos, exigiam pagamento de até 3,95%.
- Cooperativas tomadoras de crédito:
- Cooperativas com operações acima de R$ 100 milhões/ano: alíquota de 3,95% ao ano (antes 0%).
- Cooperativas rurais continuam isentas.
Para pessoas físicas:
- Sem alteração no IOF sobre crédito doméstico, mas houve aumento no IOF cambial:
- Cartões internacionais, pré-pagos e cheques-viagem: de 3,38% para 3,5% por operação.
- Compra de moeda em espécie e remessas para o exterior: de 1,1% para 3,5%, com exceção de remessas para investimentos, que permanecem em 1,1%.
- Empréstimos externos de curto prazo: prazo reduzido de 1.080 para 360 dias; alíquota sobe de 0% para 3,5%.
- Saída de recursos do país (não especificadas): alíquota elevada de 0,38% para 3,5% por operação; entrada permanece em 0,38%.
IOF Seguros:
- Contribuintes que investem mais de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais) em planos de previdência privada tipo VGBL terão alíquota de 5%.
- Investimentos abaixo desse valor continuam com alíquota zerada.
As novas regras geram preocupações entre empresários, economistas e representantes do sistema financeiro, que defendem reformas estruturais em vez de elevação pontual de tributos para o ajuste das contas públicas.
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