Sindicomércio anuncia como funcionarão os horários do comércio nesse Natal

Redação com Assessoria

Através de Convenção Coletiva do Comércio Varejista – CCT, do período 2022/2023, firmada pelo Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco – Sindicomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco (SECPB), o comércio do município e dos demais municípios que compõe a base territorial do Sindicato, terá horário especial de funcionamento a partir do dia 4 de dezembro, próximo domingo, e segue até o dia 2 de janeiro.

O presidente do Sindicomércio, Ulisses Piva, lembra quais empresas entram neste regime. “É importante ressaltar que a convenção é válida para as empresas que são representadas pelo sindicato patronal, o Sindicomércio”, explica Piva. Aos domingos, dia 4 e 11, o trabalho dos comerciários pode ocorrer das 10h às 18h. No domingo dia 18 de dezembro, no período das 10h às 20h. O Sindicomércio lembra que o pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas mais o adicional de 45 reais por domingo trabalho devem entrar na remuneração dos trabalhadores do setor.

Segundo a convenção ainda, no feriado de Carnaval de 2023, o dia 21 de fevereiro não haverá expediente no comércio local. Piva acrescenta que existe a possibilidade de compensação de horas, conforme estabelecido na CCT, nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro. Em 14 de dezembro, feriado municipal, está previsto o pagamento de 100% de adicional sobre as horas extras. “Os detalhes estão dispostos na convenção. Em dúvida, a orientação é para que os empresários consultem os respectivos contadores ou entrem em contato com a equipe do Sindicomércio”, afirma Piva.

Programe-se

Fique atento aos horários possíveis de funcionamento do comércio de Pato Branco, e antecipe a compra do presente de Natal e para as festas de Fim de Ano.

4/12 – expediente das 10h às 18h

5 a 9/12 – expediente normal

10/12 – expediente até às 20h

11/12 – expediente das 10h às 18h

14/12 (feriado municipal) – expediente até às 18h, com pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas

12, 13, 15 e 16/12 – expediente até às 20h

17/12 – expediente até às 20h

18/12 – expediente das 10h às 20h

19 a 23/12 – expediente até às 21h30

24/12 – expediente das 9h às 15h

25/12 – sem expediente

26/12 – expediente a partir das 13h

31/12 – expediente até às 12h

1/1/2023 – sem expediente

2/1/23 – expediente a partir das 13h.

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