Sindicomércio e SECPB assinam nova convenção coletiva de trabalho

CCT estabelece os novos pisos salariais para comerciários de dez municípios da região e os horários de funcionamento no final de ano

Assessoria

O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco “Sindicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco (SECPB) firmaram nova Convenção Coletiva do Comércio Varejista, na sexta-feira (23). A convenção tem vigência de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023 e rege a relação entre empresários e empregados no comércio de dez municípios que fazem parte da base territorial dos sindicatos: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino. A CCT segue para procedimento de Registro no Ministério do Trabalho e Emprego, protocolada sob o nº MR047380/2022.

Os integrantes das categorias abrangidas pela nova Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados em 12%.

Novos pisos salariais do comércio

R$ 1.212,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias.

R$ 1.585,00 – Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria e guarda, e contínuos.

R$ 1.766,00 – Demais empregados no comércio.

R$ 1.784,00 – Piso para os vendedores comissionados, após o período de experiência.

Os valores negociados são válidos a partir do dia 1º de junho deste ano e devem ser pagos de forma retroativa aos comerciários, junto com os salários do mês de setembro de 2022.

Ficou ajustado que poderá haver funcionamento do comércio nos feriados de 2 de novembro de 2022, 15 de novembro de 2022 e 21 de abril de 2023, mediante o pagamento adicional de 100% sobre as horas laboradas, mais o adicional de R$ 59,00 por feriado laborado.

Horários especiais

A nova CCT também definiu os horários de Natal e final de ano para o comércio de Pato Branco e dos demais municípios que compõem a base territorial do SECPB.

4/12 – expediente das 10h às 18h

5 a 9/12 – expediente normal

10/12 – expediente até às 20h

11/12 – expediente das 10h às 18h

14/12 (feriado municipal) – expediente até às 18h, com pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas

12, 13, 15 e 16/12 – expediente até às 20h

17/12 – expediente até às 20h

18/12 – expediente das 10h às 20h

19 a 23/12 – expediente até às 21h30

24/12 – expediente das 9h às 15h

31/12 – expediente até às 12h

25/12 – sem expediente

26/12 – expediente a partir das 13h.

1/1/2023 – sem expediente

2/1/23 – expediente a partir das 13h.

Domingos

O trabalho dos comerciários nos dias 4 e 11 de dezembro, domingos, poderá ocorrer das 10h às 18h. No terceiro domingo do mês, 18, está autorizado das 10h às 20h. A remuneração nessas três datas terá o pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas mais o adicional de R$ 45,00 por domingo trabalhado.

Carnaval

Em 21/2/2023, Carnaval, não haverá expediente.

A CCT poderá ser consultada na íntegra no link http://www.sindicomercio.org.br/convencoes-coletivas/.

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