Sob a orientação do TCE-PR, Pato Branco cessa pagamento indevido de horas extras

O Município de Pato Branco, na Região Sudoeste do Paraná, foi capaz de obter uma economia potencial de R$ 2.273.159,72 ao seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a respeito do pagamento de horas extras a funcionários públicos.

A quantia pôde ser poupada pois a prefeitura interrompeu a concessão do benefício a servidores cujo cargo ou função exercida era incompatível com o recebimento de tais valores, adotando ainda outras medidas para corrigir inconformidades indicadas pela Corte em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) sobre o assunto.

O documento foi produzido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, unidade técnica da Casa responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos paranaenses.

O APA encaminhado ao Município de Pato Branco resultou de fiscalização sobre o tema realizada pela coordenadoria junto ao ente em julho do ano passado, quando os auditores do Tribunal constataram a impropriedade ao verificar a regularidade da folha de pagamento da entidade.

Como resultado, além de prontamente cessar a prática do ato irregular, a Prefeitura de Pato Branco editou a Portaria nº 16/2023, para regularizar o pagamento de função gratificada a um grupo de servidores não vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento; interrompeu o pagamento de horas extras cumuladas com gratificação de função; e acatou as orientações técnicas manejadas pela equipe de fiscalização no sentido de cumprir as regras relativas ao pagamento de horas extras incompatível com o cargo ou função exercida, previstas no Prejulgado nº 25 do TCE-PR.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos à instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução de recursos e outras sanções.

Fonte: TCE/PR – Assessoria de Comunicação

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