Sobrenome de adolescente gera piadas em sala

Flori Antonio Tasca*

Um adolescente de 17 anos teve o direito de suprimir um dos seus sobrenomes depois que passou a ser vítima de constrangimentos na escola. A decisão veio do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 3ª Câmara de Direito Privado, que, no dia 17.04.2012, acolheu a Apelação Cível 22642-36.2010.8.26.0577 para a retificação do registro de nascimento. A matéria foi relatada pelo desembargador João Pazine Neto.

Alegava o adolescente que sofria constrangimento na escola por conta de um dos seus sobrenomes, “Florentino”, que era associado pelos seus colegas à música “Florentina”, do humorista Tiririca. Por isso, defendia que o sobrenome fosse suprimido, o qual, em verdade, não tinha origem em nenhum dos dois pais, mas na sua avó materna.

Entretanto, o julgamento não foi favorável ao adolescente em primeira instância. Na visão do magistrado, apenas era possível a alteração ou a substituição do nome, e não a sua supressão, como pretendido. O relator do caso no Tribunal, por sua vez, ressaltou a declaração firmada pela psicóloga da escola, a qual era clara e precisa ao afirmar a existência de constrangimentos no âmbito escolar por conta do nome, caracterizando “verdadeiro bullying”.

Aproveitou o relator então para conceituar o fenômeno do bullying, destacando a sua propriedade de causar traumas ao psiquismo de suas vítimas e envolvidos.  De fato, são graves e abrangentes os prejuízos à formação emocional da criança ou adolescente que é submetida à situação de bullying. Ele observou que o princípio da imutabilidade do apelido de família, conforme previsto na Lei dos Registros Públicos, deve ser analisado em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Uma vez que isso seja feito, o seu entendimento foi de que parecia de todo justificável a alteração de nome solicitada pelo adolescente, que se encaixaria então nas “exceções” que a própria lei prevê. Foi ressaltado que a mudança não traria prejuízos ao vínculo familiar, haja vista que, como dito, o sobrenome em questão era ostentado por uma avó.

Desta forma, o Tribunal considerou procedente o pedido de alteração no nome, dando provimento à apelação.

*FLORI ANTONIO TASCA

Educador, Filósofo e Jurista. Diretor do Instituto Flamma – Educação Corporativa.

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná.

fa.tasca@tascaadvogados.adv.br

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