Essa lei está em debate na Câmara dos Deputados. Hoje, a matrícula de crianças de 4 a 17 anos nas escolas é obrigatória. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o ensino domiciliar é constitucional, mas entendeu que ele precisa de regulamentação em lei federal.
A intenção do conselho paulista é deixar claro que a educação domiciliar, se aprovada, não ocorrerá sem critérios. O projeto de lei 3179/12, que autoriza a educação domiciliar, parado desde 2019, avançou nas últimas semanas na Câmara e há pressão do governo para votá-lo rapidamente.
Especialistas e entidades da área de Educação são contrários à liberação do homeschooling, com o argumento de que priva as crianças do acesso à educação e da convivência com outras pessoas de círculos sociais diferentes. Não há números oficiais de famílias que hoje se valem da educação domiciliar, mas estimativas dão conta de que há 7 mil, muitas delas evangélicas e católicas. O ministro da Educação, Milton Ribeiro, fala em 35 mil famílias.
Entre os parâmetros definidos pelo conselho para o homeschooling está a obrigação de matricular as crianças em escolas estaduais ou municipais. Essas crianças também deveriam passar por avaliações periódicas. O texto também indica que a educação dessas crianças, em casa, deve ser feita por pessoas com formação na área.
Os parâmetros do conselho ainda estabelecem que crianças e adolescentes terão de estudar de acordo com o que define a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece os objetivos de aprendizagem em cada série. “Essas crianças têm de ter a mesma qualidade de ensino. Não podem ser privadas, por exemplo, no ensino de Ciências, de aprender sobre Darwin (teoria evolucionista) porque isso está na BNCC”, explica a conselheira Nina Ranieri, relatora da indicação do CEE-SP.
Parte das famílias que defende a educação domiciliar argumenta que as crianças na escola teriam convivência com disciplinas que não correspondem às crenças religiosas das famílias. Com o homeschooling, isso pode significar, por exemplo, dar foco ao criacionismo e não à teoria evolucionista.
“O sistema de ensino de São Paulo entendeu que era importante dizer o que não será aceito: vai haver supervisão, avaliação, controle. Não é uma modalidade em que cada um faz o quer. Essa foi a motivação do Conselho Estadual”, diz Nina, professora da Faculdade de Direito da USP. “Achamos que era importante deixar claro que a regulamentação vai ser feita por Estados e municípios.”
O texto foi homologado pela Secretaria Estadual de Educação, mas ainda não tem força de legislação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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