O primeiro adiamento do caso se deu no dia 31 de agosto, quando o ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa do senador. Um dia antes, o advogado Rodrigo Roca disse que estaria ‘impossibilitado’ de comparecer na sessão e pediu que a análise fosse transferida para a próxima reunião da Segunda Turma.
No aguardado julgamento, a Segunda Turma do STF vai decidir se referenda ou derruba a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que garantiu foro especial a Flávio e transferiu o inquérito das rachadinhas para segunda instância. Tal decisão foi tomada em junho do ano passado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Na Segunda Turma, o pano de fundo da discussão será a tese dos “mandatos cruzados”, usada pela defesa do senador no caso, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto.
Embora o STF já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os ministros ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de “pontas soltas” da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito justamente à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.
O Ministério do Rio argumenta que Flávio não tem direito a foro privilegiado, porque concluiu o seu mandato em 2018, mesmo ano em que a investigação foi aberta. Na eleição daquele ano, Flávio foi eleito senador, mas os procuradores alegam que o foro adquirido no atual mandato, portanto, não deveria ter validade sob as apurações que miram práticas adotadas por ele quando ainda era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Denunciado em novembro do ano passado, Flávio Bolsonaro é acusado pelo MP de comandar um suposto esquema de desvio de salário de funcionários, muitos deles fantasmas, que trabalhavam em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio durante os mandatos como deputado estadual.
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